Divorcio, doação de bem, devo recolher ITCMD

set

13

2017

Me divorciei com o beneficio da gratuidade, hoje estou aposentada por idade (70 anos). Na época (1999) meu ex-marido me deixou sua parte (doação), eramos casados com comunhão universal dos bens, como doação não onerosa. Só vim a atentar para o fato de registrar a casa em meu nome agora. Minha pergunta seria sobre o ITBI, que segundo li não pode ser cobrado no caso de doação não onerosa, ai me disseram que nesse caso recairia no ITCMD (mas esse imposto só foi criado em 2001), a Formal de Partilha é de 1999. Esse imposto é devido ou não? Outra dúvida que me surge é que já sou dona da metade, se houver imposto seria calculado em cima da metade que recebi? Ao dar entrada no Cart. De Imóveis me retornaram com pendências e essa é uma delas.

em: Divórcio e Separação Perguntado por: [2 Grey Star Level]
Atendimento Especializado
Ainda não há respostas para essa pergunta, enquanto isso pode-se tornar um usuário premium para atendimento especializado. Saiba mais em escritórios de advocacia online.

Responda essa Pergunta

Top Advogados do Mês

Pontuação

Ganhe pontos ao fazer e responder perguntas!

Grey Sta Levelr [1 - 25 Grey Star Level]
Green Star Level [26 - 50 Green Star Level]
Blue Star Level [51 - 500 Blue Star Level]
Orange Star Level [501 - 5000 Orange Star Level]
[Premium]
Red Star Level [Advogado Red Star Level]
Black Star Level Graduado Direito Black Star Level]