Procurar:
Divorcio comunhão de bens adquiridos
jul
24
2015
Bom dia . desculpa incomodar mais preciso da vossa ajuda, sou brasileira e morei ai em Portugal, casei com um brasileiro que reside ai, eu voltei para o Brasil e nós nos separamos, temos 3 carros e um terreno em atalaia doa campo, nossa casamento foi em comunhão de bens adquiridos. nos separamos em outubro de 2014 e ate o presente momento ele não me deu nada e nem tratou da separação, os pais dele morreram enquanto ainda estávamos casados e ele herdou uma casa aqui no Brasil, então gostaria de saber como devo proceder quanto a separação dos bens e se tenho direito na casa dele. ele esta desde outubro usufruindo dos carros e do terreno e eu estou aqui no brasil passando necessidades das coisas, Obrigada desde ja
Responda essa Pergunta
Top Advogados do Mês
Pontuação
Ganhe pontos ao fazer e responder perguntas!
A senhora pode obrigar a vender os bns no brasil e dividir por dois, se quiser lhe ajudo.
Thiago Alberto N. Policaro
Advogado – OAB/SP 350.913
E-mail:[email protected]
Whatsapp:(11)9.9117-3169