Divisão de bens financiados divórcio litigioso

ago

27

2014

Boa tarde. Estou separada do meu ex desde 2011 e tínhamos união estável. Sempre paguei tudo e após a separação, decidimos formalizar este ano a guarda e pensão da criança, pois antes não se tinha uma definição. Ele pagava o que bem entendia como babá ou escola. Não reconhece que terminamos naquela época, mesmo morando na casa dos nossos respectivos país. A dúvida é sobre os bens:
1. o imóvel foi vendido um mês antes da separação e do saldo residual (estava financiado e eu pagava sozinha, inclusive foi utilizada uma boa quantia do meu fgts acumulado antes da união). Não foi partilhado justamente porque (eu entendo) fiquei com a criança e paguei por ele.

2. Um carro nome dele, porém, eu paguei e venho pagando absolutamente TUDO (parcelas, licenciamento, invariavelmente, manutenção, seguro) desde 2011. Se recusa a entregar o DUT

3. Ele também adquiriu também um carro durante a união e após a separação, vendeu e não me deu nada

4. Soube depois que adquiriu dos pais um imóvel de veraneio por cessão, também durante a nossa união

5. Quer o imóvel que adquiri após a separação, sob a alegação de foi adquirido durante e que houve melhorias com utilização do valor do primeiro imóvel. Esse imóvel eu financiei e pago tudo, assim como o carro.

Tudo isso ele veio requerer este ano.

Pergunto: esses bens, ele teria que me devolver metade de tudo que paguei, independente do valor de mercado? O primeiro imóvel foi vendido antes da separação. Ele tem algum direito?
Como não tinha definição pela justiça quanto a pensão, ele pode alegar que pagamento de empregada/babá vale como comprovação de que estávamos juntos se não estávamos?

em: Direito Civil Geral Perguntado por: [2 Grey Star Level]
Resposta #1

Olivia, boa noite

1.O imóvel foi adquirido quando e como? se foi após a união metade é dele, desde que ajude com o financiamento.
2.O carro vale quanto? quando foi adquirido? se foi apos a união também é metade seu.
3. Se o carro foi adquirido na união, metade é seu.
4. Imóvel decorrente de doação ou herança paterna não se divide no regime comum, portanto vc não teria direito, mas ja consegui uma vez.
5.quais provas vc tem que comprovam o termino da união, pois se vc não provar o momento ele tem sim direito a metade.
meu email e dados:
Thiago Alberto N. Policaro
Advogado – OAB/SP 350.913
E-mail:[email protected]

Answers Respondido por: Thiago Policaro [Advogado Red Star Level] [4472 Orange Star Level]
Resposta #2

Prezada Olivia,
Segue explicação detalhada sobre cada um dos bens e ao final sobre a questão do direito de pensão alimentícia da criança.

1. Chamaremos esse imóvel de nº1. Suponhamos que esse imóvel tenha sido comprado na constância da união estável: Sendo financiado, suas parcelas sendo pagas em sua totalidade pela Sra. ou pelo companheiro, ou por ambos, é indiferente, pois uma vez vendido, ambos teriam 50% direito sobre o saldo final de sua venda.

2. Veículo nº1. Suponhamos que esse veículo tenha sido comprado na constância da união estável: Sendo financiado, suas parcelas sendo pagas em sua totalidade pela Sra. ou pelo companheiro, ou por ambos, é indiferente, pois uma vez vendido, ambos teriam 50% direito sobre o saldo final de sua venda. OBS: Tudo que a Sra. pagou em função do Veículo nº1 entre a data de separação, até o momento, podem ser arguidos e demandado judicialmente para que o ex-companheiro lhe reembolse. Visite um advogado pessoalmente para analisar essa situação, pois ao meu ver não seria mais interessante continuar pagando esse veículo que pode ser vendido a qualquer momento sem haver repasse do que a Sra. pagou, já que não vínculo algum em Vso. nome.

3. Veículo nº2. Ambos tem direito a 50% do valor da venda desse bem, uma vez que fora vendido após a separação, a Sra. poderá arguir judicialmente pelos 50% que não foi lhe repassado.

4. Imóvel nº2, se foi recebido por parentes por doação, ainda que na constância da união, a Sra. não toca esse bem, é exclusivo de Vso. ex-companheiro.

5. Imóvel nº3 – Se a Sra. pode comprovar que a compra do bem foi realizada após a separação, então Vso. ex-companheiro não toca esse bem.

Pensão Alimentícia:
A pensão alimentícia apenas é devida se presente o binômio: “possibilidade” e “necessidade”, ou seja, se o que a Sra. oferece para a criança não é o suficiente, e o pai poderia prover melhor alimentação, vestimenta, educação e qualidade de vida, então a pensão alimentícia será devida. Porém nunca de maneira retroativa, ou seja, enquanto a Sra. não demandar Vso. ex-companheiro por esse direito de Vsa. prole, então ele poderá continar lhe pagando o que quiser ou nada se quiser também. Não há necessidade de qualquer alegação do ex-companheiro quanto ao que foi pago, já que foi pago somente por dever moral à criança e acordo consensual com a Sra.

Quanto mais a Sra. deixar para demandá-lo judicialmente, menos poderá pleitear sobre os meses que vencem. Saiba que os processos correrão individualmente, quanto a divisão dos bens e pensão alimentícia para a criança. Um direito não depende ou toca o outro.

Quanto a comprovação da união e separação:
Todas as fontes probatórias legais podem ser arguidas, seja pagamento de babá e/ou outras contas. O mais relevante será a comprovação social, ou seja, o que testemunhas poderão dizer na audiência de instrução quanto as datas e união afetiva do casal.

Answers Respondido por: Dr. Torres [Advogado Red Star Level] [1134 Orange Star Level]
Resposta #3

Este 3o imóvel que está só em meu nome pode ser vendido, durante o processo?

Answers Respondido por: OliviaGuarani [2 Grey Star Level]
Resposta #4

Como informei: Se a Sra. pode comprovar que a compra do bem foi realizada após a separação, então Vso. ex-companheiro não toca esse bem. Logo é livre para disponibilizá-lo da maneira que entender ser conveniente.

Answers Respondido por: Dr. Torres [Advogado Red Star Level] [1134 Orange Star Level]
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Divisão de bens financiados divórcio litigioso, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta.
Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.

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