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Dívida empresarial e separação
out
4
2014
Meu marido é sócio de uma empresa com mais um sócio e estão devendo muito, principalmente imposto e para bancos.
O sócio dele não tem nenhum bem e temos um dinheiro guardado e nossa casa. Tínhamos 2 apartamentos, mas já vendemos para não ficar com o bem. O dinheiro que tínhamos já opassamos para meus filhos maiores e para meu pai 80 anos.
Eu tenho uma empresa com uma sócia, que não devemos nada a ninguem.
Temos uma casa que moramos, alto padrão, queríamo passar para nossos filhos, porem temos a escritura do terreno pois da casa, como tem uma situação do condominio na justiça, bloqueada pelo juiz, nenhum proprietário pode vender e nos informaram que não temos como passar para os filhos.
Temos duas preocupações: o governo ou banco bloquear nossa casa devido a dívida e bloquear $ de minha empresa que está em banco.
A nossa união de 22 anos é comunhão parcial de bens e adquirimos tudo após o casamento.
Conversei com meu marido para minha empresa ficar fora e nossa casa, se não deveríamos nos separar ele ficando com a empresa dele e eu com a minha e a casa para os filhos com usufruto meu.
Gostaria de saber qual a melhor saída para nossa casa e minha empres anão ficar exposta a esta dívida.
Qual a especialidade do advogado deve ser consultada?
Estou em dúvida se civil ou separação?
Aguardo orientações para verificarmos o caminho.
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Bom dia Lucimar.
o site efetuará uma resposta mais detalhada, porém a titulo de opnião te direi basicamente o seguinte.
1) normalmente contratos bancários com empréstimos exigem uma fiança dos sócios, de sorte que seu patrimônio pessoal estaria sim sendo possível alvo de constrição judicial.
2)a separação não irá impedir o direito de terceiro, pois você provavelmente deve figurar como fiadora.
3) nestes casos, a melhor coisa a se fazer é romper a fiança fornecida (basta enviar uma carta assinada ao banco rompendo a fiança).
4) o banco tem uma clausula descrevendo que vc abdica do direito de romper a fiança, contudo a justiça ja pacificou o entendimento que a clausula é nula, pois nem casamento é eterno quanto mais contrato bancário.
5)assim, um juiz iria decretar a nulidade da clausula e a empresa só poderia (se for limitada) pagar com o patrimônio empresarial.
6) reitero que é sempre bom ajuizar uma ação cominatória para retirar do contrato a capitalização dos juros e taxas administrativas que não podem ser impostas a vc.
7) somente com as referidas providencias sua dívida seria reduzida a um montante minimo.
8) ainda, em faze de execução, o banco somente poderá penhorar 30% do faturamento líquido da empresa.
9) doar o patrimônio à terceiros será ato anulável de fácil cognição e configura má fé, portanto não é melhor expediente.
se precisar de um especialista em contrato bancário:
Thiago Alberto N. Policaro
Advogado – OAB/SP 350.913
E-mail:[email protected]