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Distrato imóvel na planta antes de assinar com a CEF
jun
30
2014
Boa tarde,
em Maio de 2013 adquiri um imóvel na planta. Desde então venho pagando as parcelas corretamente, sem estar inadimplente e tenho todos os comprovantes, totalizando cerca de R$20.700. Em Junho de 2014 decidi que não quero mais ficar com o imóvel, pois devido a demora o mesmo não será entregue nas datas que foram \”prometidas\”, pois ainda a CEF nem chamou para assinar o contrato de financiamento.
Entrei em contato com a administração da incorporadora para saber sobre distrato e foi me informado que teria que pagar R$9mil reais para que fosse resolvido o distrato, sendo que até agora paguei cerca de R$20.700 reais! Pelo que me informei, isso seria abusivo da parte deles pois como eles retomarão a unidade e revenderão com o valor superior ao vendido a mim. O mínimo que eles teriam que devolver seria de 75% a 90% do valor do imóvel (o valor retido com eles seriam paga gastos administrativos e de publicidade).
Comentei isso ao telefone com a atendente e ela solicitou que eu fizesse uma proposta via e-mail, gostaria de orientação para enviar argumentos sólidos onde a minha proposta ficasse fundamentada, já que por lei eu tenho direito sim a receber essa porcentagem comentada acima.
Obrigada desde já!
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Correção, eles teriam de devolver de 75% a 90% do valor pago até o momento, não do “imóvel” como escrevi.