Dispensa no trabalho pós parto

fev

15

2012

Boa tarde

Minha filha esta com 3 meses, e eu já retornei ao trabalho. Não estou amamentando ela com leite materno, por motivos fisiologicos não pude o fazer. Por este motivo ela mama na mamadeira. Sendo assim, tenho o direito aos 2 períodos de meia hora por dia?

Obrigada

em: Trabalhista Perguntado por: [2 Grey Star Level]
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