Direitos trabalhistas informações

ago

26

2016

Trabalho a 8meses em uma empresa na qual a principio minha função seria atendente na carteira de trabalho foi assinada para atendente , no entanto exerço as funções de caixa, barista, estoquista, faxineira, contadora, repositora e não ganho para isso
Alem de que não me pagam insalubridade pois lido com produtos tóxicos, como materias para limpeza tem um certo produto que para o preparo dele devo usar luvas máscara porque os componentes são de extremo cuidado para nao entrar em contato com a pele
Além de que trabalho das 11:00 as 22:00
E minha gerente altera meu ponto como se eu tivesse batido uma hora antes!!!
Isso é certo o que posso fazer nesses casos
Tenho direito a insalubridade??
Os quesitos que falei são caracterizados como desvio de função??

em: Trabalhista Perguntado por: [3 Grey Star Level]
Resposta #1

Olá Morangute! Bom dia! Na verdade pelos seus relatos não há um desvio de função, pelo que compreendi há acúmulo de função e se você conseguir comprovar os fatos alegados deve receber um adicional referente a essas atividades. A Consolidação das Leis do Trabalho – CLT afirma que quem deve comprovar acúmulo ou o desvio de função é o empregado, conforme artigo 818 (A prova das alegações incumbe à parte que as fizer.). O Novo Código de Processo Civil no artigo 373 assegura que o ônus da prova incumbe: I – ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito; II – ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Porém cabe ao Juiz analisar quem terá mais facilidade em constituir provas, como se trata de uma relação trabalhista, opte por seguir a CLT e produza as provas necessárias para tais comprovações e assim caberá a você comprovar que exerceu função distinta daquela para a qual foi contratada. O ideal é juntar todos os documentos e testemunhas, pois estas serão fundamentais na comprovação, desse acúmulo, pois a melhor forma de provar essas situações é a partir de testemunhas que tenham trabalhado no mesmo período que você tenha trabalhado. O fato de a gerente alterar seu ponto é crime e jamais pode ser feito, pois estão esquivando do de algumas obrigações, se acontece Algo com você durante esse período? Quanto a insalubridade o TRT tem entendido que o adicional de insalubridade somente é devido quando o contato com álcalis cáustico ocorre em sua composição original, sem nenhuma diluição ou mistura, o que não é o caso dos produtos comuns de limpeza utilizados pela reclamante no exercício de suas atividades, quais sejam, detergentes, desinfetantes de base vegetal, álcool e sabão em pó, conforme consignado pelo TRT, em todo caso sugiro que procure um advogado para poder te auxiliar em um possível processo.

Answers Respondido por: josienerocha [Advogada Red Star Level] [423 Blue Star Level]
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Direitos trabalhistas informações, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta.
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