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Direitos e deveres de ambas partes
fev
17
2017
Bom dia tenho um filho de 7 meses morei junto do pai da criança ate saber que estava gravida, separamos e ele nunca ajudou durante a gravidez e assim que o bebe nasceu ele o viu uma vez no hospital somente pra registrar depois disto nao o viu ate hoje, o pai paga 250 por mes por conta propria e os avos paternos ajudam no que podem, agora os avos paternos querem pegar a criança para passar o final de semana com eles mas o pai mesmo nunca se manifestou interesse nem nunca conversou comigo sobre a criança, gostaria de saber quais os direitos dos avós paternos e do pai nesse caso.
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Direitos e deveres de ambas partes, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Olá caro visitante!
Obrigado por utilizar o Advogados Online.
Os avós podem sim visitar o seu filho, aliás, o convívio com eles é de extrema importância para a criança.
Agora, em relação ao pai, ele tem o dever de pagar a pensão alimentícia. Caso ele não queira conviver com a criança, isso deve ficar bem claro vocês. Mesmo que seja importante para a criança, infelizmente, vários homens não querem conviver com seus filhos, apenas pagam a pensão.
Nesse caso, eu aconselho que, mesmo ele pagando a pensão por livre vontade, você entre com processo de pensão alimentícia para regularizar a situação e, inclusive, pedir um valor maior de pensão.
Para fazer isso, eu aconselho que você procure um advogado para dar entrada nesse processo. Caso você não possua condições financeiras para arcar com um advogado particular, você deve procurar a Defensoria Pública da sua cidade.
Espero ter te ajudado. Caso apareçam mais dúvidas, não se preocupe e volte a nos perguntar.