Direito Trabalhista Gestante e gravidas

abr

6

2016

boa tarde meu nome e jessica , e eu gostaria de esclarecer uma duvida, tenho dois dias que entrei em uma empresa , e acabei de descobrir que estou gravida de 2 meses porem minhas regras esta vindo normal, a empresa pode me demitir, ou posso continuar na empresa.Obrigada, aguardo retorno Urgente. Moro na regiao de Sao paulo, a resposta me ajudaria a ou continuar na empresa ou pedir minhas contas.

em: Trabalhista Perguntado por: [2 Grey Star Level]
Resposta #1

Olá Jéssica, a empresa não pode te demitir. Você tem direito a estabilidade provisória, onde não poderá ser demitida durante toda a sua gestação e ainda por um período de 5 (cinco) meses após o parto, conforme consagra a Súmula 244 do Tribunal Superior do Trabalho. Trata-se, de proteção à vida, tanto do nascituro quanto da própria mulher, que não podem ser simplesmente “abandonados” pelas empresas neste momento de fragilidade (biológica) e necessidades financeiras. Além de que não poderiam ainda deixar de te contratar nesta empresa, apontando como requisito de não contratação o fato de você estar grávida. Você ainda tem como direitos a transferência de função, se as circunstâncias da gestação assim o exigirem; direito a saída sem desconto em salário para realização de exames e pré-natal; bem como após o nascimento do bebê, direito a 2 (duas) pausas de meia hora cada para amamentação até que seu filho(a) complete 6 meses de vida, conforme prescrevem os artigos 389, 392 e 396 da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).

Answers Respondido por: THAYSSANTOS [2 Grey Star Level]
Resposta #2

Jessica bom dia, por você estar gravida não justificaria a demissão da empresa visto que na CLT á proteção da mulher e da maternidade. Mas eu aconselho você, a ir buscar auxilio no sindicato de sua categoria.

Answers Respondido por: anacarolinehcosta [2 Grey Star Level]
Resposta #3

Bom dia prezada Jéssica!

A legislação garante a empregada gestante, mesmo em contratos de experiência ou por tempo determinado, a estabilidade no emprego. Após confirmado a gravidez, se dirija ao setor de RH ou informe ao seu superior. O fato de seu período menstrual não ter cessado durante esses 60 dias de gestação, não interfere na legislação, desde que comprovada a gravidez. Há inúmeros casos de mulheres que mesmo grávidas continuaram normalmente seu ciclo menstrual.
Desta feita, confirmado a gravidez, não há que se falar em demissão, e caso a mesma ocorra ilegalmente, procure um advogado, ou se dirija a Justiça do Trabalho com documentos e exame clínico a fim de que possa ajuizar um pedido de reintegração ao seu posto.
Espero ter ajudado.
Abraços!

Answers Respondido por: limanara [18 Grey Star Level]
Resposta #4

Bom Dia Jessica.
A súmula 244 do TST garante a estabilidade no emprego da gestante, desde a confirmação da gravidez até a data em que a criança completar 5 meses de vida. Ou seja, você não pode ser dispensada (salvo por justa causa). Comunique ao seu empregador sobre sua gravidez para que ele esteja ciente do seu estado gravídico.
Att.
Bárbara I. Grigolette

Answers Respondido por: BarbaraGrigolette [2 Grey Star Level]
Resposta #5

Boa dia Jessica, pelo que pude entender você foi contratada grávida pela empresa em que trabalha atualmente. Legalmente você tem direito, sim, a estabilidade gravídica garantida pelo Artigo 10, II, “b” do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal/88, norma que veda a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada grávida, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
A lei em si não tem expressa previsão para esta situação (empregada contratada já grávida), todavia o entendimento dos Tribunais Superiores é unânime em acolher a estabilidade da gestante mesmo que a concepção se deu antes da contratação. O direito a estabilidade é garantia constitucional e irrenunciável, pois também é direito do nascituro e não exclusivamente da mãe-trabalhadora (conforme bem dispõe a OJ 30 da SDC do TST).
Então Jessica, em resumo, você tem a estabilidade garantida. Existe a possibilidade de alguma discordância do seu empregador, porém judicialmente não existem duvidas que a Sra. terá a estabilidade até cinco meses após o parto. Então aconselho que continue trabalhando mais algumas semanas até que informe seu empregador da sua gestação, se este se mostrar descontente ou até mesmo dispensa-la, a Sra. deverá buscar auxílio judiciário através de uma ação trabalhista, que garantirá ou a reintegração ao posto de trabalho, ou a indenização do período estabilitário.
Grande abraço, espero ter ajudado.

Answers Respondido por: Jhonatan Glovaski [4 Grey Star Level]
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Direito Trabalhista Gestante e gravidas, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta.
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