Direito sobre função extra exercida e recontratação por filias

set

18

2011

Eu trabalho em uma empresa á 25 anos exercendo função de Ajustadora mecânica, nos últimos 20 anos cubro as folgas do segurança da mesma empresa, em sábados e domingos de modo alternado. Se esta empresa me dispensar eu tenho direitos extras por essa função exercida ? ( Recebo por esta função extra como se fossem horas extras)
Segunda pergunta, esta mesma empresa que possui filias me transferiu para uma destas, de CGC diferente, e realizaram o acerto quando fui transferido, anos depois transferiram-me de volta para a matriz, no caso da segunda transferência, eu tenho direito a um novo acerto ?

Desde já agradeço pela atenção.

Att: Carolina Costa.

em: Trabalhista Perguntado por: [2 Grey Star Level]
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