Direito Imobiliário / Desocupação de imóvel / Ação de despejo

maio

19

2021

Ontem, 18/05/2021, recebi um telegrama da dona do imóvel (D. Lídia Fortuna Milani), onde moro como locatário, solicitando que eu saia da casa num prazo de 30 dias. Caso eu não saia nesse prazo, ela ameaça entrar com uma ação de despejo.

O contrato foi assinado em 25/03/2017, com prazo de 36 meses, tendo finalizado então em 25/03/2020. Não houve uma renovação “formal” desse contrato e a D. Lídia alega que, por estar o contato em “prazo indefinido”, não é mais do interesse dela alugar o imóvel para minha pessoa. Essa é exatamente o motivo do pedido: não é mais de interesse dela alugar a casa para mim.

Eu li alguma coisa sobre ações de despejo. Até onde entendi, essa ação só pode ser acionada em caso de:
– Atraso no pagamento do aluguel (não é o caso);
– Morte do locatário se houvesse outras pessoas morando comigo (não é o caso!);
– Descumprimento de algum item do contrato* (no próximo parágrafo)
– Sublocação (não é o caso)
– Término de contrato por temporada (também não é o caso)
Mas não tenho condições de dizer se isso está 100% correto, se faltam dados, etc.

* Sobre o descumprimento de alguma cláusula contratual: eu não consigo achar a minha via do contrato! Já procurei (muito bem procurado) e não consegui encontrar. Farei uma busca profunda novamente para ver se encontro esse contrato, mas tenho quase certeza que não está comigo. Explico: quando eu aluguei esta casa, eu estava namorando com a filha da D. Lídia, Anna Lídia Milani, e tenho certeza que a Anna levou minha via (e a dela) assinada para a mãe assinar também e nunca mais me devolveu. Até pouco tempo atrás, minha relação com a Anna ainda era boa mas agora é difícil falar com ela em bons tons. E esse é um segundo ponto que preciso de ajuda. Eu quero fazer um pedido para a D. Lídia me fornecer uma cópia do contrato assinado (vamos assumir que eu perdi minha via!), mas não judicial por enquanto… apenas um pedido formal. Pago as custas do serviço de cópia. Só gostaria que isso (a entrega da via para mim) fosse relativamente rápido.

Outras dúvidas:

1 – Sobre o pedido em si, ela tem esse direito? Quer dizer, ela pode alegar que não interessa mais locar o imóvel para mim e simplesmente me dar um prazo para sair e devolver as chaves?

2 – Supondo que ela tenha esse direito. O que acontece se eu não conseguir achar outro local para morar nesse prazo de 30 dias? Ela pode entrar com a ação de despejo? Essa ação de despejo é rápida? O que pode acontecer? (tipo: ela aciona a polícia e minhas coisas serão simplesmente jogadas na rua?) Preciso entender e saber o que pode acontecer comigo e com meus bens.

3 – Eu recebi uma notificação. Ouvi alguma coisa sobre uma contra notificação. Isso existe? É aplicável? Se sim, o que acontece quando ela receber essa contra notificação?

4 – Se as informações sobre ação de despejo que eu listei acima estão corretas, pelo meu entendimento a D. Lídia pode pedir para eu sair (minha dúvida número 1) mas não poderia entrar com a ação, pois essa ação seria infundada. Ou seja, eu tenho que sair mas não preciso acatar esse prazo de 30 dias. Estou correto? Mas ações infundadas são feitas toda hora

5 – A alegação dela para pedir o imóvel de volta é simplesmente que não interessa mais alugar a casa para mim. A princípio não estou (e eu tenho consciência disso) infringindo nenhuma cláusula do contrato (e preciso dele para ter 100% de certeza) e ela não está pedindo a casa para morar aqui. O que acontece se ela alugar essa casa para outra pessoa depois que eu sair? Eu teria direto a algum tipo de indenização ou algo do gênero? Como consigo comprovar que outra pessoa entrou como inquilino após minha saída?

em: Direito Civil Geral Perguntado por: [2 Grey Star Level]
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