Direito de morar na casa apos o divorcio

dez

16

2016

Ola moro em mage no rio de janeiri e preciso tirar uma duvida fui casada por 20 anos e acabei de me divorciar nosso unico bem e uma casa que ainda estava em construção por isso nao chegamos moramos la a casa no divorcio ficou no nome dos nossos filhos uma de 19 um de 12 e umde 2 anos aposa audiencia de divircio meu ex saiu da casa onde moravamos e foi morar nessa casa agora eu preciso saber o que fazer pra mim poder morar na casa com meus filhos ja que onde moramos e muito pequeno e sem infraestrutura nenhuma pra morar com as criancas e me ex marido esta namorando e esta querendo levar a namorada para morar la na casa como posso fazer pra evitar isso desde de ja agradeço

em: Direito Civil Geral Perguntado por: [4 Grey Star Level]
Resposta #1

Olá, “Vevemorena”

Seja bem vinda ao nosso site “Advogados Online”!

Prezada, quando duas pessoas vivem juntas, seja ela união estável ou matrimonial, elas passam a perpetuar um regime parcial de bens, ou seja, o que foi adquirido em conjunto com o parceiro ou marido deverá ser dividido de forma benéfica para ambos. Nesse sentido, como a casa está no nome dos filhos, houve certamente uma doação a estes, no entanto, essa casa ficará fora da partilha, por estar no nome dos filhos e o cônjuge não se beneficiará com esta doação, a não ser que esteja expressa a vontade nesse sentido. A sua filha de 19 (dezenove) anos possui controle total sobre o imóvel, pelo fato de estar no nome dela e também por ela ter a plena capacidade civil que considera o jovem acima de 18 (dezoito) anos. Não obstante, consoante ao marido estar morando na residência, sua filha como pessoa de direito sobre o imóvel, se preferirem que ele fique no imóvel, ele deverá pagar aluguel, pois o imóvel não é de propriedade dele. Assim sendo, vocês deverão fazer uma escritura em cartório para reconhecer os bens a serem divididos, bem como a forma que se dará essa divisão. Espero ter elucidado suas dúvidas e, caso ainda persista alguma, não hesite em nos enviar uma mensagem. Abraços e boa resolução!!

Answers Respondido por: cguimaraes [Graduado Direito Red Star Level] [412 Blue Star Level]
Resposta #2

Obrigada por esclarecer mas ainda tenho duvida sim apesar do divorcio ja ter saido agora esse mes rle ainda nso fez a esritura da casa com o nome das crianças ainda esta no nome dele gostaria de saber se isso tem algum problema e se eu e meus filhos podemos ir morar na casa mesmo que ele seje contra

Answers Respondido por: vevemorena [4 Grey Star Level]
Resposta #3

olá caro visitante!

obrigado por utilizar o advogados online.

como o colega disse, do divórcio para a frente, a casa pertence aos seus filhos. nesse caso, nem você e o homem tem qualquer direito sobre esse bem e só poderão ali morar com a devida autorização dos donos (seus filhos).

a escritura deve ser feita logo. se houver qualquer tipo de problema envolvendo a transferência da casa para as crianças, você deve comunicar ao juiz do processo sobre isso e pedir que ele determine a transferência.

como a casa é das crianças, a sua filha de 19 anos é realmente quem “manda” nesse imóvel, tendo em vista que ela é a única maior de idade. portanto, se ela quiser que o pai continue morando na casa, ele deverá pagar um aluguel, como bem disse o colega.

nessa altura do campeonato, com a informação no processo de divórcio de que vocês doaram a casa para as crianças, o homem não tem que ser contra a nada. assim sendo, se os filhos (donos do imóvel) quiserem que você vá morar com eles lá, ele não poderá arrumar nenhum tipo de problema.

espero ter te ajudado. caso surjam mais dúvidas, não hesite em nos perguntar.

Answers Respondido por: Dr Felipe Alvarez [Advogado Red Star Level] [1803 Orange Star Level]
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Direito de morar na casa apos o divorcio, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta.
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