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Direito de morar na casa apos o divorcio
dez
16
2016
Ola moro em mage no rio de janeiri e preciso tirar uma duvida fui casada por 20 anos e acabei de me divorciar nosso unico bem e uma casa que ainda estava em construção por isso nao chegamos moramos la a casa no divorcio ficou no nome dos nossos filhos uma de 19 um de 12 e umde 2 anos aposa audiencia de divircio meu ex saiu da casa onde moravamos e foi morar nessa casa agora eu preciso saber o que fazer pra mim poder morar na casa com meus filhos ja que onde moramos e muito pequeno e sem infraestrutura nenhuma pra morar com as criancas e me ex marido esta namorando e esta querendo levar a namorada para morar la na casa como posso fazer pra evitar isso desde de ja agradeço
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Olá, “Vevemorena”
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Prezada, quando duas pessoas vivem juntas, seja ela união estável ou matrimonial, elas passam a perpetuar um regime parcial de bens, ou seja, o que foi adquirido em conjunto com o parceiro ou marido deverá ser dividido de forma benéfica para ambos. Nesse sentido, como a casa está no nome dos filhos, houve certamente uma doação a estes, no entanto, essa casa ficará fora da partilha, por estar no nome dos filhos e o cônjuge não se beneficiará com esta doação, a não ser que esteja expressa a vontade nesse sentido. A sua filha de 19 (dezenove) anos possui controle total sobre o imóvel, pelo fato de estar no nome dela e também por ela ter a plena capacidade civil que considera o jovem acima de 18 (dezoito) anos. Não obstante, consoante ao marido estar morando na residência, sua filha como pessoa de direito sobre o imóvel, se preferirem que ele fique no imóvel, ele deverá pagar aluguel, pois o imóvel não é de propriedade dele. Assim sendo, vocês deverão fazer uma escritura em cartório para reconhecer os bens a serem divididos, bem como a forma que se dará essa divisão. Espero ter elucidado suas dúvidas e, caso ainda persista alguma, não hesite em nos enviar uma mensagem. Abraços e boa resolução!!