Direito de ficar em imóvel em que moro há 28 anos

ago

7

2018

Recentemente, faleceu minha tia avó a qual eu morava com ela desde meu nascimento. Ela era solteira e sem filhos. O imóvel no qual moramos já é herança, sendo dela e outras duas irmãs. No caso, das três proprietárias, duas já faleceram e ainda vive uma. Todas solteiras e sem filhos. Existe um outro irmão, que quer que eu saia do imóvel para q possam vendê-lo. Eu tenho direito de posse do imóvel ou fazer usucapião? Moro lá há 28 anos e não tenho outro lugar para morar. Desde já agradeço a ajuda.

em: Direito Civil Geral Perguntado por: [2 Grey Star Level]
Resposta #1

Boa Noite, o Usucapião está prejudicado, pois o não existe mais posse mansa ou pacífica, já que alguém requereu isso, mais ainda existe a possibilidade. Existe a possibilidade sim de requerer permanência no imóvel, mas pode-se estar prejudicado pela questão do inventário.

Se ainda tiver dúvidas ou se quiser entrar em contato, meu e-mail é [email protected] ou pelo whatsApp (81) 99278-7347.

Rodrigo Barros
Advogado – OAB/PE 44547

Recife – PE

Answers Respondido por: RodrigoBarros [1250 Orange Star Level]
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Direito de ficar em imóvel em que moro há 28 anos, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta.
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