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Direito da viúva à sociedade instituída antes do casamento
jul
3
2012
Gostaria de saber se o conjuge (sem filhos) tem direito à sociedade do falecido que existia antes do casamento com comunhão de bens parcial.
Esposo que tinha uma sociedade antes de casar (casamento comunhão de bens parcial)falece. A viúva tem direito à essa sociedade se não tiver filhos?
É possível e válido, um termo de renúncia (os dois em vida), da esposa renunciando direito à essa parte da sociedade em caso de morte do marido sócio de empresa instituida antes do casamento?
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