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Direito Civil Geral Interdição Judicial
jun
29
2016
Quero tirar uma dúvida com relação a uma declaração que tenho que assinar . Bem meu pai é funcionário do Estado , sendo que agora ele tem 84 anos e tem Alzheimer e com a doença ele sabe nem quem ele é e nem conhece ninguém , minha irmã tá querendo fazer uma interdição judicial , para ela passar a representar a ele junto ao banco que ele recebe a aposentadoria dele , eis a minha dúvida essa interdição só serve para ela receber o beneficio dele ao também serve pra ela representar ele diante de todas as coisas que se refere a bens materiais e se depois que ele morrer ela vai continuar a receber a aposentadoria dele mesmo depois dele morto .Minha mãe não pode representar ele porque também tem 84 anos e não responde mais por ela é isso .Minha irmã me enviou uma declaração para eu assinar e reconhecer firma eu e meu marido tem que assinar e assim com todos os filhos do pai .
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Como você mesmo ressaltou, a pela doença de Alzheimer é caracterizada pela redução da capacidade de discernimento, ou seja, o doente de Alzheimer não consegue entender a conseqüência dos seus atos, não manifesta sua vontade, nem desenvolve raciocínio lógico por causa dos lapsos de memória, perde a capacidade de comunicação impossibilitando que as pessoas o compreendam. E por isso, que a lei o considera civilmente incapaz. A interdição busca proteger o paciente acometido por essa moléstia e evitar que este venha a praticar atos que serão prejudiciais. Para realizar a interdição é necessário que ocorra por meio de processo judicial, porém em algumas situações específicas o Ministério Público poderá atuar. Neste caso o paciente deverá se submeter à consulta, feita por perito médico que atestará a capacidade de discernimento e compreensão dele, este laudo servirá de orientação para o juiz decidir pela intervenção, ou não. Caso seja interditado será nomeado um Curador que representará do interditado e irá administrar os bens, assinar documentos, cuidando assim de toda a vida civil do paciente.