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Devolução de Bem devido a uma troca e não cumprimento de acordos
mar
20
2015
Estou com dúvidas de como proceder, o caso é o seguinte: Troquei um equino em um terreno, recebi uma escritura particular inclusive registrado com reconhecimento de firma em cartório com duas testemunhas, certo…fui na prefeitura e paguei o IPTU do lote. Daí apareceu uma imobiliária me convidando para negociar o lote, pois era de propriedade da mesma, então fui na imobiliária e acordei de pagar o terreno parcelado (inclusive estou pagando ainda), então retornei ao vendedor que ficou de me ressarci, mas não ressarciu nada e ainda está de posse do equino negociado, e para piorar as coisas ele foi preso, estou muito angustiado em resolver essa situação.
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Devolução de Bem devido a uma troca e não cumprimento de acordos, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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então, necessário a intervenção judicial e mover uma ação indenizatória. Isto porque o vendedor cometeu fraude ao lhe vender o que não era dele, assim, trata-se de erro de direito – evicção. Portanto, ajuíze uma ação solicitando danos morais e o valor integral do terreno. Se precisar maiores dúvidas estou à disposição.
Thiago Alberto N. Policaro
Advogado – OAB/SP 350.913
E-mail:[email protected]