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Desvio de Função – Trabalhista
ago
12
2017
Olá, Trabalho em um supermercado como recepcionista de caixa em Natal e recentemente a gerência nos impôs a limpar os caixas (uso de produtos químicos, luvas, água, etc) assim nos desviando da principal função que é atender os clientes. Gostaria de saber se isso é correto e se pode. Procurei alguma situação parecida e não encontrei. Obrigado.
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Desvio de Função – Trabalhista, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Bom Dia,
Obrigado por utilizar o advogados online.
Primeiramente para se falar de desvio de função é necessário que verifique o seu contrato, caso o seu contrato não abrange até essa função que você informa que está fazendo, caso não fale nada no seu contrato é um desvio de função que não pode devido o contrato que você possui com a empresa, você pode até entrar com um processo contra a empresa, espero que tenha ajudado.
Att:.
Dr. Edgar Ramos