Desvio de função/ acumulo de função

mar

5

2012

Bom dia.
Fui contratada para executar serviços externos na empresa em que trabalho atualmente, porém há algum tempo desenvolvo tarefas não pertinentes a função para que fui contratada. Executo lançamento de notas, porém na senha da chefe do setor, e continuo fazendo o serviço externo. Diante disso, não houve aumento de salário, nem alteração na CTPS. Acredito que seja considerado acumulo de função. Existe alguma lei trabalhista que me seja favorável a mim nessa situação ?
Tenho cópias de documentação, e-mails e testemunhas que comprovam esse fato.

Desde já agradeço.

em: Trabalhista Perguntado por: [2 Grey Star Level]
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