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Descumprimento do paragrafo 8° art 477 da CLT
mar
24
2014
Pedi demissão no dia 11/2/2014. Fui admitida em 01/6/2012. Minha rescisão foi depositada em 25/2/2014. Minha homologação feita em 15/3/2014, qdo alertei sobre o fato da rescisão ter sido depositada 14 dias após o pedido de demissão. O representante do sindicato no ato da homologação entendeu que eu tenho direito a multa. Mas, quase dez dias depois da homologação não recebi nem satisfação da multa. qual a punição que essa emprsa recebe? Já ue eles também deveriam pagar uma multa administrativa
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Descumprimento do paragrafo 8° art 477 da CLT, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Bom dia, se a empresa não se manisfestou mesmo após a ressalva feita pelo fiscal do Sindicato, você deverá ingressar com uma ação na justiça pleiteando esse pagamento. O juiz determinará penalidade caso a empresa não cumpra com o pagamento.