Desconto salarial por déficit de horas trabalhadas

ago

31

2016

O empregador pode descontar do meu salário caso eu deva horas, sendo que o mesmo não paga horas extras, e libera mais cedo caso o trabalho esteja encerrado. Pois o meu empregador iniciará o desconto salarial por déficit de horas, procurei respostas em outros sites, mas não obtive uma resposta satisfatória, moro em conselheiro Lafaiete,e essa dúvida sanada irá me ajudar a entender meus direitos sobre horas trabalhadas e déficit de horas.

em: Trabalhista Perguntado por: [5 Grey Star Level]
Resposta #1

Olá, kadu Rodrigues . Boa Tarde. Pelo seu relato inicial, tudo leva a crer que seu empregador não paga hora extras, então quando vocês ficam a mais na empresa sugere-se que se tenha no mínimo um banco de horas, se for o caso uma hora pode ser abonada na outra, quando for o caso. Caso não exista esse banco de horas os descontos assim praticados são absolutamente ilegais, vez que o salário é intangível e irredutível, devendo a reclamada arcar com os riscos do negócio, conforme ensina o artigo 2º, caput, CLT: “ Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.”, logo o empregado não deve arcar com a falta de serviço, pois isto é um risco assumido pela empresa. Espero ter conseguido sanar a sua dúvida, mas caso ainda queira fazer mais algum questionamento, comente esta mensagem logo abaixo, que buscarei repassar mais informações. Obrigada por utilizar o site advogados online.

Answers Respondido por: josienerocha [Advogada Red Star Level] [423 Blue Star Level]
Resposta #2

Existe um banco de horas, porém eles raramente abonam as horas a mais trabalhadas, somente quando lhes convém, a funcionários com 8, 9 horas, e não foram descontadas, somente descontam quando a uma quantidade maior do que o dia de serviço, que equivale a 7:20 trabalhadas, caso haja horas abaixo desse número de horas, não ocorre a liberação do trabalhador. Por existir o banco de horas, ainda pode ser feito o desconto?

Answers Respondido por: Kadurodrigues [5 Grey Star Level]
Resposta #3

Se você sem justificativa faltar ao trabalho, chegar atrasado ou sair mais cedo sem o consentimento, o empregador pode sim descontar o tempo não trabalhado de maneira proporcional.
Se o empregador (patrão) por livre e própria escolha decide liberar os seus funcionários antes de acabar o expediente de trabalho, ele não pode descontar nada do trabalhador, ou seja, terá que considerar que o trabalhador cumpriu totalmente o expediente de trabalho.
Sobre as horas extras, o patrão precisa pagar para o funcionário, ou acumular o tempo trabalhado em um banco de horas para depois liberar o funcionário do trabalho pelo tempo igual ao acumulado no banco de horas, e isso é independente (não se mistura) de ele ter liberado mais cedo ou não.
O banco de horas não pode ter saldo negativo, ou seja, o patrão não pode liberar mais cedo primeiro e depois em outro dia querer cobrar com hora extra.
Mas o contrário pode acontecer, ou seja, o patrão pedir hora extra que contará no banco de horas e posteriormente (em outro dia) liberar o funcionário do trabalho e descontar esse tempo do banco de horas.

Answers Respondido por: duvidadeposse [7 Grey Star Level]
Resposta #4

Depende da convenção ou acordo coletivo que teve na sua categoria. Havendo déficit de horas trabalhadas (salvo se houver acordo coletivo) o empregador não pode descontar do salário, o que ele pode é requerer que você compense com horas extras no próximo mês (período). Veja o que diz o acordo coletivo da sua categoria.

Answers Respondido por: duvidadeposse [7 Grey Star Level]
Resposta #5

Desde que haja um acordo para tal, acredito que sim, por mera conveniência, mas legalmente não, como disse acima o colaborador não pode ser responsável pela arcar com os riscos do negócio.

Answers Respondido por: josienerocha [Advogada Red Star Level] [423 Blue Star Level]
Resposta #6

Eu trabalho das 8h as 17:20h, e meu horário de almoço é 12:30 as 14:30, porém, caso eu não volte do horário de almoço, por motivos que não possam ser comprovados a não ser verbalmente, a empresa tem direito de descontar do meu salário as 2:50 que ficarei devendo ao banco de horas?

Answers Respondido por: Kadurodrigues [5 Grey Star Level]
Resposta #7

Neste caso sim terá.

Answers Respondido por: josienerocha [Advogada Red Star Level] [423 Blue Star Level]
Resposta #8

Eu quero pagar as horas que devo ao banco de horas, porém a minha gerente disse que não será possível, pois terei que sofrer o desconto na folha de pagamento, e eu tenho como recorrer judicialmente para pagar as horas que devo em horas extras, ou ela pode me barrar de pagar essas horas fazendo com que eu tenho o desconto no meu pagamento.

Answers Respondido por: Kadurodrigues [5 Grey Star Level]
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Desconto salarial por déficit de horas trabalhadas, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta.
Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.

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