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Desconto de aviso prévio (pedido de demissão)
ago
16
2012
Olá… preciso de auxilio. trabalhei em uma empresa desde 09/2009, pedi demissão no dia 12/07/2012 e assinei o aviso prévio de 30 dias, porem desses 30 dias, trabalhei apenas 1 dia. O aviso terminou dia 11/08 e no dia 10/08 recebi em minha conta um valor muito inferior a rescisão que seria férias e 13º proporcionais. As minhas dúvidas são: o correto não seria a empresa me pagar essa rescisão + o dia do aviso trabalhado e os dias em que não trabalhei não serem pagos, assim como quando faltamos sem atestado?
Obs.: eles me descontaram VT e VR valor integral, porem só me creditaram o equivalente a 5 dias, ou seja, o valor do desconto foi superior ao valor do benefício, isso está correto?
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A assinatura da sua rescisão, só poderá ser feita mediante um fiscal do sindicato ou do Ministério do Trabalho, e lá, o fiscal irá verificar se todos os cálculos estão corretos. Essa sua dúvida é pertinente, mas por não conhecer os detalhes das verbas trabalhistas, não poderei lhe dizer se está correto ou não.
Sugiro que no dia de sua homologação você questione isso ao fiscal, e caso esteja errado, o mesmo poderá fazer uma ressalva no verso da rescisão, para que possa receber da empresa o valor restante. Caso a empresa não pague, terá até 2 anos para ingressar na justiça, recorrendo os últimos 5 anos trabalhados.