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Depósito Caução Aluguel Não querem devolver corrigido
jan
16
2017
Como garantia, ao alugar um imóvel, me cobraram o depósito referente a 3 aluguéis para a imobiliária. Fiz o depósito, e depois de 1 ano de contrato, eu sai do imóvel. Do que sei, esse dinheiro deve ser devolvido com a correção da poupança de todo o tempo que esteve depositado. Eles estão devolvendo apenas o valor depositado há um ano atrás.
No contrato não fala sobre o depósito na poupança, apenas que o dinheiro ficaria retido com o jurídico da firma. Tenho direito a essa correção?
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Depósito Caução Aluguel Não querem devolver corrigido, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Boa tarde, daps.
Veja bem, exatamente como você mencionou, de acordo com o artigo 38, § 2º da Lei 8.245, de 18.10.91, o locador deve depositar a quantia relacionado ao caução em uma conta poupança no banco e, ao final do contrato de locação, devolver-lhe essa quantia corrigida. No entanto, como no seu caso isso não foi feito, você não pode ser prejudicada por essa ilegalidade, razao pela qual tem o direito de que a imobiliária de um jeito de descobrir qual seria o valor corrigido e juntar com o que foi depositado e lhe devolver tudo. Então, antes de tudo tente resolver junto a empresa. Se não obtiver êxito, você pode entrar com uma ação judicial contra a imobiliária, podendo fazê-la ate no juizado especial, onde não precisara contratar advogado. Ou, se preferir, basta contratar um profissional para que lhe auxilie na demanda. Boa sorte na resolução do caso.