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DEMORA EM MANDADO DE SEGURANÇA EM CONCURSO PÚBLICO
jul
27
2017
Prezados,desde já agradeço a leitura da minha dúvida.Impetrei mandado de segurança no TJ/SC e faz desde 07/03/2017 até hoje sem movimentação após estar Concluso ao relator.A Lei do Mandado de Segurança diz no Artº20 § 1o ” Na instância superior, deverão ser levados a julgamento na primeira sessão que se seguir à data em que forem conclusos ao relator”. Paralelo a isso observei que dois casos de candidatos para o mesmo edital,que inclusive impetraram o MS depois de mim,já foram julgados pela mesma Câmara.Eu pergunto então : Há alguma ação que eu possa tomar de modo a “destravar” isso com o desembargador ? Reclamar na ouvidoria,peticionar para o juiz,etc ? Meu advogado é pouco experiente e acredito que ele desconheça os macetes necessários em um caso como este.Mais uma vez agradeço a leitura e a resposta desejada.
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