Demissão por justa causa por apagar arquivos do computador

fev

18

2012

trabalhei em uma empresa (federal) em regime CLT durante 6 anos e fui demitida verbalmente pela chefia imediata o motivo da demissão por ele é que ele precisava colocar um concursado em na minha vaga de terceirizado, dois dias depois de ser comunicada da demissão, retornei na empresa para pegar minhas coisas e deletei do computador algumas pastas minhas que estavam na área de trabalho do computador e não percebi que tinha algumas coisas do trabalho incluidas nas pastas(coisas que eu mesmo criei e/ou organizei para facilitar o meu trabalho), e depois esvaziei a lixeira do computador. Mas eu fazia backup do computador, e deixei o CD com o backup na empresa assim como todos os arquivos que eu usava impressos na empresa, logo teria como recuperar tudo através do CD de backup ou restaurando os arquivos que estavam na lixeira do computador. Ao ser chamada para resolver as questões da minha rescisão, fui surpreendida com uma demissão por justa causa, a chefia informou que eu fui enquadrada no artigo 482 alínea \\\\\\\”a\\\\\\\” da CLT. Eu devo recorrer os meus direitos para reversão desta justa causa, já que não destruí nada e o que eu fiz é recuperável, entrando na justiça, quais são as minhas chances?

OBS: a senha do computador era coletiva.
Desde já obrigada!

em: Trabalhista Perguntado por: [2 Grey Star Level]
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