Demissao Depois Da Gravidez Preciso De Uma Orientaçao

set

26

2016

Ola bom trabalhava numa empresa fiquei 6 meses e me mandaram embora antes eu tinha que cumpri o aviso de 30 dias No dia 04052016 assinei o papel do aviso mas so que no cumpri ele todo cumpri só ate dia 13052016 Entao fiquei esperando o me gerente assina minha carteira Ele so assinou ela no dia 03062016 até ai tudo bem Em agosto descobri que estava gravida no dia 24082016 fiz minha 1 ultrassom e estava com 11 semanas e 1 dia de gestaçao Minha medica disse que estava sim gravida porque agora estou com 14 semanas e 5 dias quase 4 meses Estou de 3 meses e algumas semanas
Queria saber se todas as empresas sao obrigadas a fazer exames demissional
E se tem alguma diferença so porque estava cumprindo a aviso ja nao fazia mais parte da empresa

em: Trabalhista Perguntado por: [2 Grey Star Level]
Resposta #1

a trabalhadora que descobrir a gravidez durante o aviso prévio terá direito a estabilidade provisória no emprego até concluir a licença-maternidade. O benefício está assegurado na Lei 12.812/2013, publicada na edição desta sexta-feira (17) do Diário Oficial da União.
A estabilidade provisória também vale para o aviso prévio indenizado – aquele em que a funcionária recebe indenização equivalente a um salário sem a necessidade de cumprir o período de trabalho estipulado por lei.

Pela Constituição, nenhuma funcionária pode ser demitida, sem justa causa, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Mas havia divergência em relação à gravidez descoberta durante o aviso prévio. Muitos desses casos iam parar na Justiça e, algumas vezes, acabavam com ganho de causa para o empregador.

Recentemente, porém, o Tribunal Superior do Trabalho firmou entendimento de que a estabilidade também deveria ser assegurada nesses casos como espécie de proteção constitucional da criança. A nova lei, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), confirma esse direito, eliminando eventuais contestações na Justiça.

Portanto, você tem sim, DIREITO A ESTABILIDADE E PODEMOS INGRESSAR COM UMA AÇÃO NA JUSTIÇA PARA VOCÊ.

NOSSOS HONORÁRIOS SERÃO PAGOS APENAS AO FINAL DO PROCESSO E CASO VOCÊ TENHA GANHO DE CAUSA.

Por se tratar de matéria prevista em Lei, tem grande chance de êxito.

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Answers Respondido por: mariamelo [7 Grey Star Level]
Resposta #2

Olá, Marcelly Santana , Bom dia! Pelas informações repassadas no seu questionamento, posso te orientar primeiramente que a empresa tem a obrigação de manter você nos quadros de empregados dela uma vez que você tem sim direito a estabilidade provisória, estabelecida no prevista no art. 10, II, “b, do ato das disposições transitórias da Constituição Federal de 1988, que dispõe sobre a proibição de dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto”, esta estabilidade também é garantida se você ficou grávida durante o aviso prévio, já que esta estabilidade visa proteger o nascituro, o ideal é que você procure um advogado para ser reintegrada, ou receber suas verbas trabalhistas e salários referentes a este período. Espero ter contribuído para sanar seu questionamento, caso possua mais dúvidas, comente esse post que buscarei responder novamente. Sucesso na sua empreitada e obrigada por utilizar o site advogados online.
Josiene Rodrigues Rocha.
OAB – GO 46624
Email: [email protected]

Answers Respondido por: josienerocha [Advogada Red Star Level] [423 Blue Star Level]
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Demissao Depois Da Gravidez Preciso De Uma Orientaçao, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta.
Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.

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