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Demissão de trabalho em periodo de dissidio
mar
27
2012
Boa noite.Meu caso é o seguinte.Fui demitido dia 20 de março mas meu aviso prévio indenizado eh até dia 2 de abril.Eu gostaria de saber qual a data de baixa da minha carteira ( 20 ou 2) e quanto vou receber do dissidio,se será um salário minimo ou uma multa.Aguardo resposta.
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Demissão de trabalho em periodo de dissidio, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Bom dia, a data de saída na página de “Contrato de Trabalho” é aquela relativa à projeção do Aviso Prévio, e no final da carteira, deverá ser anotada a data do último dia efetivamente trabalhado.
Quanto ao Dissídio, a indenização só é válida quando a dispensa ocorrer 30 dias antes da data-base da convenção. Exemplo, sua convenção é a partir de abril, e a projeção do aviso prévio terminará em março, um mês antes da data da convenção, então é lícito o pagamento da indenização, no valor de um salário mensal do funcionário. Caso o aviso prévio termine em abril, a indenização não é válida.
Isso vale tanto para aviso trabalhado quanto para o indenizado.