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Danos morais Ação trabalhista
maio
28
2017
Gostaria de uma explicação sobre o texto a baixo em relação ao valor de 10.000,00 e para para quem
na lide e declarar a sua responsabilidade solidária ao pagamento dos créditos trabalhistas deferidos no presente feito e acrescer à condenação o pagamento das seguintes parcelas: indenização por danos morais no valor de R$5.000,00 e de 01h30min extra semanal com o do adicional legal e os respectivos reflexos em 13ºs salários, férias com 1/3, FGTS com 40%, aviso prévio e RSR. Declarou, para fins do artigo 832, § 3º, da CLT, que as parcelas aqui deferidas são de natureza salarial, exceto a indenização por danos morais e os reflexos em férias indenizadas e FGTS com 40%. Acresceu a condenação o valor de R$10.000,00, com custas de R$300,00, pelas Reclamadas.
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