Dano moral em cancelamento não atendido e negativação.

jul

2

2012

Boa tarde,

Solicitei o cancelamento de linha junto à Nextel em ligação telefônica ao SAC em março de 2011. Fui informado que seria contatado em 48 horas, o que não ocorreu.

Ao receber cobranças posteriores ao meu pedido de cancelamento, liguei novamente ao SAC da empresa, reiterando o meu pedido, e informei o protocolo de atendimento da ocasião do mesmo.

Diante de minha recusa de reconhecer débitos posteriores ao meu pedido de cancelamento não acatado pela empresa, meu nome foi incluído junto ao Serasa em junho de 2011. Em razão de necessidade de manter meu nome como bom pagador, paguei as pendências posteriores ao meu pedido de cancelamento, portanto indevidas, em dezembro de 2011.

Dado essa situação, gostaria de opinião sobre a validade de abrir um processo contra a empresa por danos morais e por danos materiais, uma vez que meu nome não constava anteriormente no cadastro de maus pagadores. Fui em ocasião contratar novos serviços de telefonia e tive meu pedido negado por existir essa pendência em meu nome, por exemplo.

Além disso, gostaria de saber qual seria o valor de uma ação desse tipo, uma vez que houve descumprimento de lei por parte da operadora, no caso o decreto 6.523 de 31 de julho de 2008.

Quais os procedimentos para entrar com uma ação? Quais os documentos necessários? Eu tenho todos os documentos relativos a protocolos e contas. Posso alegar hipossuficiência quanto aos momentos de constrangimento, como o episódio em que quis contratar outro serviço de telefonia que me foi negado em razão do meu registro no Serasa?

Att,

Rodrigo.

em: Direito Consumidor Perguntado por: [2 Grey Star Level]
Resposta #1

Rodrigo,

Basta reunir os comprovantes de pagamento, ordens de protesto que ratificam o fato de ter Vso. nome inscrito em órgão de proteção ao crédito. Por fim recomendaria arrolar testemunhas que possam alegar que realmente ligou para empresa afim de cancelar o serviço, e que estiveram presente no momento que tentou adquirir novo serviço ou produto e fora lhe negado crédito por protesto indevivo.

Ingresse via Juizado Especial Cível mais próximo de sua residência protocolando inicial na qual cita os fatos. Na arguição do Direito, cite o aumento do quantum indenizatório pela ausência de Vso. nome em órgão de proteção ao crédito anterior a tal protesto.

No Pedido deve solicitar:
– Reembolso material, em dobro, pelo valor ora pago indevidamente.
– Danos Morais por presunção, já que houvera a negativação.

Quanto ao valor do Dano Moral, faz-se relativo lhe representar numericamente, já que não é sabido o que realmente essa situação lhe prejudicou, economicamente, sentimentalmente, etc.

Porém lembre-se:
– Magistrado não poderá arbitrar valor superior ao pedido.
– Pode indicar valor e em seguida sugerir para que o Magistrado venha arbitrar o que entender ser o justo.
– Verifique se o réu não responde por processos semelhantes, pois poderá ter o Dano Moral aumentado para evitar a habitualidade dessa conduta.
– Existem várias formas de hipossuficiência, como técnica, econômica etc. Deixe para o representante jurídico ofertado gratuitamente para o Sr na audiência de instrução solicitar a inversão do ônus da prova, se necessário.

Não há necessidade de contratar advogado, ou custas processuais, a demanda é gratuita.

Answers Respondido por: Dr. Torres [Advogado Red Star Level] [1134 Orange Star Level]
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Dano moral em cancelamento não atendido e negativação., ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta.
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