Crime 157 e 16 roubo e porte de arma – aguardando julgamento

jul

4

2011

Bom dia doutores, meu marido foi preso em 11/02/2011 por roubo e porte de arma, foi um roubo de um carro e ele estava com a arma dentro do carro. Ele ainda não foi julgado, o julgamento esta marcado para o dia 04/08/11. Com essa nova lei ele pode ser beneficiado a pagar fiança? Se sim, qual o valor da fiança +-? Se não, essa lei beneficia ele em alguma coisa no dia do julgamento? Ele é réu primario. Segue o numero do processo dele(Setor de Comarca Criminal – Interior e Litoral – Processo nº: 114.01.2011.007658-9).

Desde ja obrigada.

em: Direito Penal Perguntado por: [2 Grey Star Level]
Resposta #1

Não há possibilidade de fiança porque o crime em que está incurso tem pena maior que 4 anos, que é o limite que a lei impõe aos juízes para concessão de fiança. É muito importante a contratação de um advogado o quanto antes, para realizar a defesa até e durante o julgamento.

Atenciosamente,

Paulo Ribeiro
OAB/SP 305.398
[email protected]

Answers Respondido por: Dr. Ribeiro [Advogado Red Star Level] [37 Green Star Level]
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Crime 157 e 16 roubo e porte de arma – aguardando julgamento, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta.
Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.

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