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Corretagem (pagar comissão ao corretor e legal )
maio
22
2015
comprei um apartamento na planta (em fase de construção)a imobiliária me cobrou um valor ate então eu não sabia, mas era a comissão dos corretores fiquei sabendo que não e certo não tenho que pagar essa comissão minha duvida e sera que tenho direito ao ressarcimento do valor pago por favor me ajudem obrigado estou no aguardo de respostas
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Corretagem (pagar comissão ao corretor e legal ), ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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sim a corretagem é devida somente quando o corretor procura a pessoa, na hipótese narrada não houve aproximação e não é devida a corretagem,
Assim, você deve ajuizar uma ação exigindo o dobro do valor pago indevidamente nos termos do art. 42 p unico do cdc
Thiago Alberto N. Policaro
Advogado – OAB/SP 350.913
E-mail:[email protected]