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Contrato de Trabalho por Tempo Determinado
ago
15
2012
Bom dia. Sou enfermeira e fui contratada por uma prefeitura em 18/01/05 por contrato individual de trabalho por tempo determinado ate 31/12/05. Em 2006 fui contratada novamente e assim sucessivamente com esses contratos até 31/12/10 ou seja trabalhei por 6 anos com esse tipo de vinculo. Em 01/02/11 tomei posse em concurso público na mesma prefeitura, hoje sou concursada em estagio probatório. Quando trabalhava por contrato nunca recebi férias, 13º salário e FGTS. Minha pergunta é a seguinte: tenho direitos trabalhistas a reclamar??? qual o procedimento. Desde já muito obrigada.
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Bom dia danielefirmino.
Primeiramente a modalidade de contratação por prazo determinado temporário não pode ser superior a 2 anos sob pena de transformar em indeterminado.
Independente de ser temporário os direitos negados (Férias, 13º e FGTS) são devidos mesmo nesta modalidade de contratação.
Assim Você tem direitos trabalhistas a reclamar sim, e o procedimento que sugiro é encontrar um advogado trabalhista que irá te representar em Juízo.
Atenciosamente Dr.Márcio.