Contrato de Prestação de Serviços

set

13

2012

Olá, vou prestar serviços como PJ a uma instituição e há 2 cláusulas que não entendi, são elas :
Cláusula oitava – Caberá a CONTRATADA todas as responsabilidades trabalhistas e previdenciárias, relativas a seus agentes, prepostos, trabalhadores e demais pessoas por ela credenciadas para execução dos serviços contratados, devendo indenizar a CONTRATANTE, incontinenti, por quaisquer despesas que esta venha a suportar, em decorrência de eventual reclamação trabalhista”.
E a outra :
Cláusula décima – Eventuais tolerâncias ou liberalidade por parte da CONTRATANTE ou da CONTRATADA não poderão ser consideradas como novação, nos termos da lei civil”.
Poderia me esclarecer, por favor ? Grata

em: Trabalhista Perguntado por: [2 Grey Star Level]
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