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Contrato de Compra e Venda de Automóvel com Reserva de Domínio
jul
29
2011
Olá. Tenho um veículo financiado e quero vendê-lo a alguém que só irá transferi-lo daqui a 4 meses. O contrato abaixo foi sugerido. Estaria correto? Existiria alguma possibilidade de eu ter problemas?
Contrato de Compra e Venda de Automóvel com Reserva de Domínio
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VENDEDOR: GERALDO, brasileira, solteiro, comerciante, Carteira de Identidade nº, C.P.F. nº residente e domiciliada na Rua (endereço completo) São Paulo / SP.
COMPRADOR: MARCOS brasileiro, solteiro, professor, Carteira de Identidade nº, C.P.F. nº, residente e domiciliado na Rua , apto. Nº, Osasco / São Paulo.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Compra e Venda Automóvel com Reserva de Domínio, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições ora descritas.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula Primeira
O presente contrato tem como OBJETO a venda de automóvel, com instituição de cláusula de reserva de domínio.
Cláusula Segunda
O automóvel, objeto da compra e venda, possui as seguintes especificações: veículo de marca FORD KA, modelo 2007 Ano 2007 – Gasolina – 3 portas, ano de fabricação 2007, chassi nº , cor preta, placa GMO XXX, categoria A-2, registrado no DETRAN/DUT sob o nº 2598752244.
DA RESERVA DE DOMÍNIO
Cláusula Terceira
Em virtude da Reserva de Domínio, estabelecida neste instrumento, fica reservado ao VENDEDOR o direito de propriedade do automóvel, objeto do contrato, até a total quitação das parcelas estabelecidas pelas partes para o pagamento.
Cláusula Quarta
Não poderá o COMPRADOR ceder o automóvel, objeto do contrato, a terceiro, sem a devida anuência do VENDEDOR, nem constituir, direta ou indiretamente, ônus, penhor, caução ou qualquer outro gravame sobre o mesmo, até que sejam quitadas todas as parcelas previstas neste contrato.
DA CONSERVAÇÃO E USO DO AUTOMÓVEL
Cláusula Quinta
Enquanto não forem pagas todas as parcelas, o COMPRADOR obrigar-se-á por zelar pela conservação do automóvel, providenciando todos os recursos necessários à manutenção do mesmo, correndo todos os custos por sua conta.
Deve, ainda, zelar pela sua aparência e bom funcionamento, sendo-lhe impedido alterar a estrutura do automóvel, de modo que não desvirtue seu uso e altere suas características.
DO PREÇO
Cláusula Sexta
Por força deste instrumento, o COMPRADOR assumirá e pagará 42 (quarenta e duas) parcelas mensais fixas do financiamento feito em nome do VENDEDOR no valor de R$ 618,11 (seiscentos e dezoito reais e onze centavos), cada uma, acrescidas da atualização mensal pelo índice do IGP, da Fundação Getúlio Vargas, e juros compensatórios de 1% (um por cento ao mês.
A primeira parcela vencerá do dia 09 de setembro 2011 do corrente ano e as subsequentes vencerão nos dias 09 (nove) de cada mês.
DA RESCISÃO
Cláusula Sétima
Não diligenciando o Comprador pelo pagamento das parcelas nos prazos estipulados, com atraso de mais de 03 (três) prestações, ocorrerá o vencimento imediato das demais parcelas, podendo o VENDEDOR promover, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, aviso ou notificação, a rescisão deste instrumento.
Rescindida a compra e venda por inadimplência do COMPRADOR, será devida uma multa, equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o valor do negócio, em favor do VENDEDOR, independente das perdas e danos e demais reparações necessárias a recompor o veículo ao seu estado de conservação e utilidade da época da venda.
Os valores pagos pelo COMPRADOR, antes de restituídos, deverão compensar o valor do uso; do desgaste do veículo; das reparações que se fizerem necessárias, bem como a multa pela inadimplência, conforme se apurar.
Cláusula Oitava
O VENDEDOR poderá, ainda, rescindir este contrato, de pleno direito, independentemente de qualquer notificação, interpelação judicial ou extrajudicial, se o COMPRADOR entrar em estado de insolvência ou se lhe for decretada a falência por qualquer dívida que tenha contraído fora deste instrumento.
Cláusula Nona
Consumada a rescisão deste contrato, o COMPRADOR fica obrigado a restituir o automóvel objeto deste contrato, para que o VENDEDOR promova a avaliação da depreciação e ou reparos necessários; apure, ainda, o valor da utilização do veículo, calculados em 5% (cinco por cento) do seu valor por mês de utilização, bem como calcule o valor da multa pactuada e, mediante um encontro de contas, restituir ou receber as diferenças apuradas.
CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula Décima
O COMPRADOR responderá por todos os danos causados direta ou indiretamente pelo automóvel, a si ou a terceiros, e por todos os riscos a que o automóvel estiver sujeito, bem como pelas conseqüências daí resultantes.
Cláusula Décima primeira
Logo que estiver integralizado, quitado, o valor ajustado das prestações firmada neste contrato, ficará o VENDEDOR obrigado a dar a transferência definitiva do automóvel ao COMPRADOR ou a quem o mesmo designar, por escrito, correndo, então, as despesas que se fizerem necessárias à realização do negócio por conta do COMPRADOR.
Cláusula Décima segunda
O Vendedor concorda plenamente com a referida transferência de direitos, dando ao comprador plena posse do automóvel vendido.
Cláusula Décima terceira
O Vendedor assume todas as multas e infrações civil e penal que houver até a data da transferência da posse do veículo ao comprador.
Cláusula Décima Quarta
Pelo falecimento de qualquer dos contratantes deste contrato, bem como do original, não caberá desobrigação a qualquer dos contratantes, obrigando-se herdeiros e sucessores a qualquer título.
Cláusula Décima Quinta
O presente contrato é de caráter irrevogável e irretratável.
Cláusula Décima Sexta
O Comprador fica obrigado a transferir para o seu nome o financiamento do veículo acima descrito na cláusula segunda, a partir da 4º(quarta) parcela.
DO FORO
Cláusula Décima sétima
Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de Osasco/SP.
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Creio que a maioria dos casos que poderiam lhe causar problemas futuros, foram citados nesse instrumento.
Procure o registrar em cartório com firmas reconhecidas com teor de instrumento público e não particular.
Assim poderá defender-se de ações provenientes de terceiros bem como conduta, eventual delituosa/penal, por parte do comprador na constância do contrato.