Concurso Publico/indeferimento de posse

mar

26

2017

Bem,fui aprovado em um concurso publico Municipal,para o cargo de Agente comunitário de Saúde,ao receber a carta de convocação,apresentei a documentação,para depois tomar posse,após isso ao analisarem a documentação,constarão que eu não residia na área de abrangência,como pedia no edital,porém no edital não tinha nenhuma informação na qual constava qual área de abrangência a minha rua estava,aliás,não especificava nenhuma das ruas,não havia nenhuma informação sobre,no edital só falava isso;são condições básicas para inscrição e posse e
m cargo oferecido neste Concurso Público:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, conforme di
sposto na Constituição Federal/1988, ou
cidadão português, conforme o artigo 12 da Constitu
ição Federal/1988 e o Decreto Federal
n.º 70.436/1972.
b) Estar em dia com as obrigações militares, se do
(editado pelo site) masculino.
c) Estar em dia com as obrigações eleitorais.
d) Ter, na data da posse, idade mínima de 18 (dezoi
to) anos completos, ou ser emancipado.
e) Ter, na data da posse, a escolaridade exigida pa
ra o cargo (Anexo I deste Edital).
f) Possuir, na data da posse, habilitação legal par
a exercício de profissão regulamentada,
conforme o cargo pretendido, inclusive com registro
no respectivo Conselho de Classe.
g) Possuir aptidão física e mental compatível com o
exercício do cargo, comprovada em
inspeção médica oficial, que será realizada de acor
do com a definição do Município de
Januária, antes da posse. O candidato que não possu
ir aptidão física e mental compatível
com o cargo será eliminado do Concurso.
h) Atender e comprovar às exigências especificadas
para o cargo pleiteado, estabelecidas na
legislação municipal, neste Edital e em seu Anexo I\”Agente Comunitário de Saúde
Área de abrangência:
Itapiraçaba.

Ensino Médio Completo. Residir na
área de abrangência da ESF desde a
data de publicação do Edital. essas são as informações do edital e pelo motivo de morar na Avenida Itapiraça e conter um posto de saúde na mesma me escrevi pensando que fosse a da minha rua!

Pelo que você leu e por se tratar de um erro onde a comissão do concurso não especificou a área de abrangência,há possibilidades de ganhar essa causa??

me falaram que eu tinha q ter ido na secretaria de saúde ver o mapa.

em: Direito Civil Geral Perguntado por: [2 Grey Star Level]
Resposta #1

Olá caro visitante!

Obrigado por utilizar o Advogados Online.

Todas as informações relacionadas ao concurso, seja salário, requisitos, grau de estudo e área de abrangência, devem constar do Edital Normativo.

As informações extras, como é o caso da área de abrangência da Unidade de saúde da família, devem constar nos anexos ao final do edital.

Caso o edital e nenhuma retificação traga a informação da área de abrangência, não é certeza, mas eu acredito que você possa entrar com processo judicial para brigar pela sua vaga.

Nesse caso, eu aconselho que você olhe atentamente o edital do concurso e, caso realmente não conste a área de abrangência, procure um advogado ou a Defensoria Pública da sua cidade para entrar com processo e brigar pela vaga.

Espero ter te ajudado. Caso apareçam mais dúvidas, não se preocupe e volte a nos perguntar.

Answers Respondido por: Dr Felipe Alvarez [Advogado Red Star Level] [1803 Orange Star Level]
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Concurso Publico/indeferimento de posse, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta.
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