Concurso público direito à nomeação (cadastro de reserva)

jul

13

2017

Boa Tarde! No caso da administração realizar concurso público para preenchimento de 01 vaga (a título de exemplo), sendo convocada a 01, 02 e 03 colocadas… (ou seja, chamou a vaga prevista e mais 02 de cadastro de reservas). Após todas as chamadas, uma efetiva antiga pede exoneração, deixando o cargo vacante. Levando-se em consideração que o estudo orçamentário feito pre concurso, leva em conta as vagas ja existentes, demanda, necessidade e outros pontos, para somente então decidir quantas vagas ofertar no certame, a exoneração desta última efetiva antiga, faz surgir uma vaga que deve ser preenchida com a 04 colocada do concurso realizado?

Mais uma vez friso: levando-se em consideração que foi ofertada 01 vaga, após amplo estudo acerca da realização do concurso, considerando as vagas ja existentes. Então chega-se a conclusão que com as X vagas ja ocupadas por efetivos, haveria a necessidade de oferecer Y vagas no concurso. Ocorre que das X vagas existentes, uma vagou, o que de certa forma prejudica a continuidade do serviço prestado.

em: Direito Civil Geral Perguntado por: [2 Grey Star Level]
Resposta #1

Olá caro visitante!

Obrigado por utilizar o Advogados Online.

Mesmo que a existência de cargos vagos prejudique a ideal execução dos serviços prestados pela Administração Pública, isso não gera a obrigação de contratação, mesmo que o estudo orçamentário diga que é possível contratar.

A lei obriga que a Administração Pública contrate o tanto de vagas efetivas lançadas no edital. Na sua situação hipotética apontada, o referido edital lançou apenas 1 vaga de preenchimento efetivo, deixando o restante em cadastro reserva.

Sendo assim, existe a obrigação de contratar 1 candidato aprovado, o restante é mera liberalidade da Administração.

Mesmo que existam estudos orçamentários pré-concurso mostrando que há dinheiro em caixa para pagar funcionários, a quantidade de vagas ofertadas no edital é livre pela Administração Pública, não gerando a obrigação de lançar o concurso para usar todo esse orçamento disponível.

Espero ter te ajudado. Caso apareçam mais dúvidas, não se preocupe e volte a nos perguntar.

Answers Respondido por: Dr Felipe Alvarez [Advogado Red Star Level] [1803 Orange Star Level]
Resposta #2

Bom dia DR. Felipe Alvare!!

E no mesmo exemplo citado acima, vislumbrando que existem contratos lotados onde seriam vagas destinadas a efetivos? (claramente o município está ocupando uma vaga de uma unidade basica, com um contrato de carga horaria maior e salário menor, presando puramente pelo seu próprio interesse).

Outro exemplo seria: após a exoneração da servidora efetiva o município lança no D.Oficial que estará recebendo curriculos para processo simplificado e lotação, mediante contrato, do mesmo cargo em que a servidora se exonerou..(neste caso, além do orçamento, há a clara manifestação do ente de que necessita de profissionais na área)

Answers Respondido por: Roberto Duarte [2 Grey Star Level]
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Concurso público direito à nomeação (cadastro de reserva), ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta.
Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.

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