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Comunhão parcial de bens e união estável.
abr
5
2017
Estive casada por 15 anos em uniao estável, onde vendi meu apartamento e compramos uma casa no meu nome é do meu marido. Estamos casados a 4 anos, sob regime parcial de bens. Tudo o que adquirimos antes do casamento pertence a ele, e a casa como fica em caso de eventual separação ou morte.
Não temos filhos.
Ele tem 2 filhos do casamento anterior, onde ele deixou todos os bens dele na separação com a ex-mulher.
E que direitos ela poderá ter ainda.
No aguardo, desde já agradeço.
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Comunhão parcial de bens e união estável., ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Olá caro visitante!
Obrigado por utilizar o Advogados Online.
A união estável, quando não escolhido outro, usa o regime da comunhão parcial de bens, igual ao do seu casamento.
Sendo assim, todos os bens adquiridos desde aquela época, bem como os comprados depois do casamento, pertencem em metade para cada um de vocês.
Independente se o bem foi comprado durante a união estável, ele também pertencerá a vocês dois, em metade para cada um.
Especificamente em relação à casa, como eu bem disse mais para cima, ela é de vocês dois e, caso se separem, ela deverá ser dividida na metade para cada um. No caso de falecimento do homem, você fica com 50% (a sua parte) e o restante é dividido entre os filhos e você.
A ex-mulher dele não tem direito em mais nada. Tudo o que ela tinha direito foi dado na época do divórcio deles.
Agora, em relação aos filhos dele. Eles só terão direito em alguma coisa no caso de falecimento do pai deles, aí eles receberão a herança deles. Até lá, eles também não tem direito em nada.
Espero ter te ajudado. Caso apareçam mais dúvidas, não se preocupe e volte a nos perguntar.