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Comprei um terreno e agora o vendedor vendeu para outra pessoa
out
18
2011
Há 17 (dezessete) anos atrás adquiri um terreno e o quitei. Não construí nada no local. Paguei os IPTUs até este ano. Não o registrei no Cartório de Registro de Imóveis. O vendedor vendeu agora em 2011 para outra pessoa e esse pessoa já registrou no referido Cartório. O terreno vale R$ 20.000 reais e foi vendido por R$ 5.000 e o comprador abriu mão de verificar pendências fiscais, conforme consta na Certidão do referido Cartório. O comprador já está construindo no terreno. Posso alegar má-fé do comprador, pois o terreno foi vendido por um valor muito abaixo do preço de mercado. Cabe o crime de estelionato para o vendedor ? Posso anular o registro no Cartório de Registro de Imóvel e registrar o terreno em meu nome ? O que é cabível ? Desde já agradeço.
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Primeiramente, no âmbito penal, deve dirigir-se à delegacia mais próxima do imóvel e narrar o acontecimento dos fatos, oferecendo a maior quantidade de documentos possíveis como fontes probatórias.
As partes então serão investigadas e poderão responder por estelionato. O simples fato de ambos – “vendedor” e “comprador” poderem ser réus de processo penal, poderá fazer com que revertam o negócio jurídico em Vso. benefício.
Essa é a manobra mais ágil, porém ao mesmo tempo, deverá ingressar em juízo, esfera civil, contra o vendedor, para que tal operação seja anulada. Assim o magistrado poderá solicitar ao Cartório de Registro de imóveis Vso. ingresso como proprietário do bem.
Uma vez que o valor da causa supera 20 salários mínimos, deverá constitui advogado para que lhe instrua maiores detalhes e análise à documentação da transferência imobiliária.