Pergunta do usuário:
Ebook que sou Autor e criei plagiado em outro site
Fiz um ebook o qual tenho parceria com site hotmart para vendê-lo sob comissionamento de afiliados. O site apenas entrega o conteúdo depois que o pagamento é identificado.
Essa semana descobri que uma pessoa mal intencionada está o comercializando em um site de leilão muito conhecido no Brasil. Tento denunciar para esse site de Mercado informando que sou o Autor mas sou ignorado.
O que é melhor fazer? processar o vendedor? O site livre de leilão? Fazer queixa na delegacia pode ser uma alternativa, já que é crime.
Resposta Dr. Braga:
Qualquer pessoa pode processar sem advogado o site de leilão livre via JEC (Juizado Especial Civel) – podem até retirar do ar assim que receberem a notificação e se houver reincidência aplicação de multa diária por violação de Direito Autoral.
Uma vez que o crime é de AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA, na delegacia não é feito uma queixa, mas uma denúncia.
O tempo que uma B.O. de denúncia vira Inquérito Policial ainda mais contra sites de leilão poderosos) virar processo crime sem qualquer manifestão do judiciário nesse meio tempo, mais de 1 ano terá passado. Na alternativa (Juizado Especial Cível mais próximo de sua residência) são 30-90 dias no máximo.
Quanto denunciar ou processar o possível plagiador:
Imagina que a cada denúncia dessa que você faz, venham surgir novos 3 fazendo a mesma coisa com seu ebook. Ou você realmente acredita que será possível localizar, fisicamente, o plagiador. Muita dor de cabeça para pouco resultado. Demandando o site de Mercado diretamente, você seca a fonte. Com o Magistrado podendo até conceder uma liminar, dependendo do JEC, em dias o site de leilão livre já tem que tirar e impedir qualquer nova publicação de determinado material na WEB, sob pena de multa diária arbitrada pelo juiz perempo ao caso.
Acontece que muita gente não recorre ao magistrado por entender que advogados, custas e sucumbência geram riscos e alto valor agregado. Enquanto poucos brasileiros sabem que o JEC é gratuito e não precisa de advogado para peticionar. Se haverá ou não um advogado na audiência de instrução cedido pelo Estado varia de acordo com cada comarca. Mas é de menos, pois o Juiz irá entender os fatos e julgar o direito ainda que haja hiposuficiência técnica do Autor, alias é nesses casos que os Juizes mais interpretam a favor do Autor. Logo, concordo mesmo que o rito ordinário (contratando advogado e seguindo pela justiça comum_ seja mais eficaz, do que adianta eficácia se a inércia será do próprio LESADO em sequer procurar um advogado para oferecer a demanda?
Antecipação Tutelar não se confunde com liminar. No primeiro caso pede-se apreciação substancial do mérito (caso em que voce pede para o site de leilão retirar do ar um produto digital que é seu e está sendo plagiado), inaudita altera parte, ou seja sem sequer que o site de mercado seja ouvido. Eles já recebem a intimação (citação) com pedido de dever cumprir sob pena de multa diária (na minha opinião A MELHOR ALTERNATIVA para quem não quer se arriscar com processos morosos e com ritos ordinários, custas processuais, sucumbência, etc).
Pontos Fracos:
01) Nem todos JEC’s suportam esse pedido por próprio erro administrativo (funcionário/estagiário que recebe a petição coloca o processo na fila e Juiz sequer sabe do pedido de antecipação tutelar).
02) Requer verossimilhança nas alegações + fumaça do bom direito + perigo da demora (traduzindo) = Provas concretíssimas de que a OBRA é sua, que você é o autor, que você movimenta o processo com boa-fé objetiva e que se demorar para resolverem o caso seu prejuízo será irreparável ou de difícil reparação.
Distintamente, a liminar no JEC:
Mesmos pontos fracos, porém o pedido não é substancial mas acessório. Ou seja, você não pede para que produto digital seja retirado do ar, mas que não seja possível o usuário que está o vendendo divulgar com ferramentas de página inicial do site de leilão, etc. É uma alternativa para “congelar” o conflito jurídico até que seja provado o direito que vem pleitear. Logicamente a antecipação tutelar é melhor, porém de maior complexidade em deferimento.
Por fim, hiposuficiência técnica não significa que você não tenha que provar! E que o réu que tem que provar algo, CUIDADO! Sua relação não é trabalhista nem de consumo logo quem demanda tem que provar! Não confunda com inversão do ônus da prova. A demanda é subjetiva por natureza por tratar-se de direito Autoral.