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Como eximir-me de responsabilidade trabalhista?
ago
16
2012
Recebi um mandado de citação, penhora e avaliação devido a um acordo trabalhista não pago a um funcionário de uma empresa na qual era sócio. Apesar de meu nome constar no contrato social, na prática trabalhava como empregado, nunca recebi dividendos ou qualquer remuneração como sócio, apenas um salário mensal fixo O outro sócio deixava todo o controle e gerenciamento da empresa nas mãos de seu filho, cujo nome não constava no contrato social, o qual contraiu dívidas em nome da empresa, inclusive prejudicando o nome do próprio pai, e levando a empresa a ficar inadimplente inclusive com os acordos trabalhistas
Existe uma maneira de eximir-me de responsabilidade pelas dívidas trabalhistas? Se interessar: http://buenoecostanze.adv.br/index.php?option=com_content&task=view&id=20637&Itemid=74 Caso semelhante ao meu Se necessário, o processo é 00171000220105020045 00171201004502009
Meu nome já não consta no contrato social da empresa Deveria entrar com um processo contra meu ex-sócio, ou contra seu filho?
Não desejo indenização ou dinheiro, somente desejo livrar-me de problemas legais, pois não sou responsável pelas dívidas da empresa
Grato
Newton
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