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Como adquirir a guarda ou adotar o meu sobrinho?
mar
27
2017
Boa Noite!!!
Estou entrando em contato com vocês, pois desejo informações sobre um caso!
Minha esposa tem um sobrinho (filho da irmã dela) do qual somos padrinhos, o pai dele não é presente e só paga a pensão por ordem judicial, inclusive ele viu o menino pela ultima vez quando o mesmo fez 7 meses (hoje o menino já tem 2 anos). Por esse motivo, o menino desde que aprendeu a falar me chama de pai.
Nos últimos meses, precisamos mudar de município por motivo de trabalho e o menino só nos vê em alguns finais de semana, por ser muito próximo a mim e a tia dele, o mesmo está ficando doente e chama por nós o dia inteiro.
Por esse motivo, a mãe dele tomou a decisão de deixa-lo conosco e estamos pensando em adota-lo.
A mãe do menino deseja que nós fiquemos com ele de imediato.
Desejo saber como posso fazer isso e do que preciso?
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Olá caro visitante!
Obrigado por utilizar o Advogados Online.
A adoção pode ser um tanto quanto complicada, tendo em vista que mãe da criança é sua cunhada e ainda mantém laços com o bebê.
A adoção cortaria todos os vínculos entre eles e a criança passaria a ser unicamente filho de vocês, cortando até os laços com o pai biológico.
No seu caso, eu enxergo que o caminho a ser percorrido é o de pedir a guarda da criança. Com isso, vocês não se tornarão pais, mas sim protetores e tomarão todas as decisões relacionadas à criança.
Agora, caso a adoção seja mesmo a ideia de vocês e a mãe da criança esteja disposta a abrir mão do filho DEFINITIVAMENTE, sem possibilidade de voltar atrás, vocês devem procurar um advogado ou a Defensoria Pública da sua cidade e questionar sobre essa possibilidade.
Espero ter te ajudado. Caso apareçam mais dúvidas, não se preocupe e volte a nos perguntar.