Como adquirir a guarda ou adotar o meu sobrinho?

mar

27

2017

Boa Noite!!!
Estou entrando em contato com vocês, pois desejo informações sobre um caso!
Minha esposa tem um sobrinho (filho da irmã dela) do qual somos padrinhos, o pai dele não é presente e só paga a pensão por ordem judicial, inclusive ele viu o menino pela ultima vez quando o mesmo fez 7 meses (hoje o menino já tem 2 anos). Por esse motivo, o menino desde que aprendeu a falar me chama de pai.
Nos últimos meses, precisamos mudar de município por motivo de trabalho e o menino só nos vê em alguns finais de semana, por ser muito próximo a mim e a tia dele, o mesmo está ficando doente e chama por nós o dia inteiro.
Por esse motivo, a mãe dele tomou a decisão de deixa-lo conosco e estamos pensando em adota-lo.
A mãe do menino deseja que nós fiquemos com ele de imediato.
Desejo saber como posso fazer isso e do que preciso?

em: Direito Civil Geral Perguntado por: [2 Grey Star Level]
Resposta #1

Olá caro visitante!

Obrigado por utilizar o Advogados Online.

A adoção pode ser um tanto quanto complicada, tendo em vista que mãe da criança é sua cunhada e ainda mantém laços com o bebê.

A adoção cortaria todos os vínculos entre eles e a criança passaria a ser unicamente filho de vocês, cortando até os laços com o pai biológico.

No seu caso, eu enxergo que o caminho a ser percorrido é o de pedir a guarda da criança. Com isso, vocês não se tornarão pais, mas sim protetores e tomarão todas as decisões relacionadas à criança.

Agora, caso a adoção seja mesmo a ideia de vocês e a mãe da criança esteja disposta a abrir mão do filho DEFINITIVAMENTE, sem possibilidade de voltar atrás, vocês devem procurar um advogado ou a Defensoria Pública da sua cidade e questionar sobre essa possibilidade.

Espero ter te ajudado. Caso apareçam mais dúvidas, não se preocupe e volte a nos perguntar.

Answers Respondido por: Dr Felipe Alvarez [Advogado Red Star Level] [1803 Orange Star Level]
Resposta #2

Boa noite! Muito obrigado!
Como posso pedir a guarda dele? Tenho que ir na Defensoria ou na Vara da Família?
Se eu tiver a guarda, o pai dele não poderá pedir a guarda dele depois?

Desde já agradeço.

Answers Respondido por: DPOTTER [2 Grey Star Level]
Resposta #3

Olá caro visitante!

Obrigado por utilizar o Advogados Online.

Para dar entrada no pedido de guarda você pode procurar a Defensoria Pública da sua cidade ou contratar um advogado particular.

Como a mãe da criança aparenta estar de acordo com a mudança da guarda, vocês podem tentar fazer isso pelo meio amigável, ou seja, procurando o Setor de Conciliação do Fórum da cidade de vocês.

Com relação ao pai pedir a guarda posteriormente, ele pode sim fazer isso, tendo em vista que ele é o pai. Entretanto, caso ele entre com o pedido, o juiz deverá analisar tudo relacionado à criança, não só o aspecto financeiro, mas também os cuidados, carinho, capacidade de cuidar da criança, etc.

Nessa hipótese, o juiz irá analisar quem é o mais hábil a cuidar e proteger a criança.

Espero ter te ajudado. Caso apareçam mais dúvidas, não se preocupe e volte a nos perguntar.

Answers Respondido por: Dr Felipe Alvarez [Advogado Red Star Level] [1803 Orange Star Level]
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Como adquirir a guarda ou adotar o meu sobrinho?, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta.
Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.

Responda essa Pergunta

Top Advogados do Mês

Pontuação

Ganhe pontos ao fazer e responder perguntas!

Grey Sta Levelr [1 - 25 Grey Star Level]
Green Star Level [26 - 50 Green Star Level]
Blue Star Level [51 - 500 Blue Star Level]
Orange Star Level [501 - 5000 Orange Star Level]
[Premium]
Red Star Level [Advogado Red Star Level]
Black Star Level Graduado Direito Black Star Level]