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COBRANÇA INDEVIDA NA CONTA DE CELULAR
nov
27
2012
Descobrir recentemente que meu nome estava relacionado no cadastro do SPC. Levantei a situação e descobrir que foi uma empresa de telefonia móvel, a qual tinha uma conta pós paga. Ou seja; em 06/03/2012 cancelei essa conta sem deixar nenhum débito com a empresa; porém ao entrar em contato com eles reclamando dessa situação o mesmo alegou que o fechamento da conta ocorre no dia 04 de cada mês e eu tinha solicitado o cancelamento no dia 06 do mesmo mês! Eles tem o direito de cobrar integralmente, mesmo que eu não tenha usado? Podem colocar o nome da pessoal no SPC sem nenhum aviso? Como posso proceder nessa situação?
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre COBRANÇA INDEVIDA NA CONTA DE CELULAR, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Bom, no dia 04.03 venceu a conta referente ao mês de Fevereiro, que deveria ser paga, uma vez que o serviço foi utilizado.
Caso estejam cobrando valores referentes ao mês de Março, que venceria em Abril, daí não é devido o pagamento.
Efetivamente, o nome não pode ser inscrito nos cadastros restritivos sem comunicação prévia, o que pode gerar indenização por dano de ordem moral.
Porém, na minha opinião, caso a dívida seja devida, diminui a possibilidade de êxito.
Site: abrahaonascimento.jur.adv.br