Cobrança de corretagem de imóvel abusiva

jun

22

2015

Estou adquirindo um terreno de uma incorporadora, acertei a entrada em 44 mil reais e o restante do valor diluído em 60 parcelas. Quando recebi o contrato estava indicado que a entrada seria de 36 mil, ao questionar o corretor ele me informou que a diferença seria o valor da corretagem, porém não é dever da incorporadora fazer este pagamento? Tendo em vista que ela foi a responsável por contratar o corretor.

em: Direito Civil Geral Perguntado por: [2 Grey Star Level]
Resposta #1

Não, apenas é indevida se a aquisição se deu na planta do imóvel. De qualquer forma é fácil mentir esse detalhe.
Thiago Alberto N. Policaro
Advogado – OAB/SP 350.913
E-mail:[email protected]

Answers Respondido por: Thiago Policaro [Advogado Red Star Level] [4472 Orange Star Level]
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Cobrança de corretagem de imóvel abusiva, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta.
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