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Cobrança de corretagem de imóvel abusiva
jun
22
2015
Estou adquirindo um terreno de uma incorporadora, acertei a entrada em 44 mil reais e o restante do valor diluído em 60 parcelas. Quando recebi o contrato estava indicado que a entrada seria de 36 mil, ao questionar o corretor ele me informou que a diferença seria o valor da corretagem, porém não é dever da incorporadora fazer este pagamento? Tendo em vista que ela foi a responsável por contratar o corretor.
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Cobrança de corretagem de imóvel abusiva, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Não, apenas é indevida se a aquisição se deu na planta do imóvel. De qualquer forma é fácil mentir esse detalhe.
Thiago Alberto N. Policaro
Advogado – OAB/SP 350.913
E-mail:[email protected]