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Cobrança de Cheque Prescrito.
fev
8
2012
Recebi uma Notificação Extrajudicial da cobrança de Três cheques de set/nov. de 2003 e outro de jan2004…
A dúvida é a seguinte:
Podem me cobrar estes depois de tanto tempo?!
Outra coisa, á dois anos atrás, fiz uma procura para resgata-los, não os achei em nenhum lugar; limpei o meu nome quitando as dívidas encontradas e hoje fui surpreendido por esta cobrança…
Como devo proceder a caso esta cobrança seja indevida?!
Grato.
ANDERSON
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Cobrança de Cheque Prescrito., ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Sabemos que uma notificação extrajudicial ainda não forma o triangulo judicial de uma ação civil, mas somente notifica uma das partes, de possível demanda.
Empresas de cobrança utilizam essa ferramenta afim de obter eficácia em suas negociações comerciais que aguardar um veredicto jurisdicional.
Não fora citado a origem dessa dívida, bem como se os cheques realmente foram assinados por Vsa. pessoa. Porém, suponhamos que tenha os assinado para compra de um bem no passado. Logo a dívida é exigível e ainda que prescrito para depósitos bancários e/ou ação de execução, pode ser oferecido em uma ação monitória. Essa irá arguir à jurisdição fatos, fundamentos e motivos os quais não fora possível executá-lo anteriormente, entre outras razões. O magistrado irá apreciar esse pleito Vs. suas contra razões para deferir ou não essa demanda.
Aconselho verificar a fonte da cobrança, e se realmente deve pela mesma, negociá-la, do que aguardar um processo achando que cheques prescritos não possa lhe condenar pagá-los, bem como ter que indenizar a parte pelo atraso no pagamento, juros, etc. Pode ser mais ecônomico, inclusive, que contratar um advogado, pagar custas, e ainda perder a ação.