Cobraca com pagamentos feito para escola por quebra de contrato

mar

5

2012

matriculei meu filho numa escola que frequentou desde 1,5 de idade e hj esta com 6 anos e foi para 1 ano do ensino funcamental e tive problemas na escola por comportamento no ano passado e foi feito uma reuniao no final de anao se podia matricular na escola e me disseram que nao tinha problema e que como tava em tratamento neurologico com certeza podia ser feito a matricula , so que no 2 dia de aula ja tive problemas com ele e na reuniao de pais que foi feita no 3 dia de aula pediram para ele ficar em casa ate ser medicado por outra medica e comecar a fazer efeito a medicaçao dele pois tem convulsao, e imperativida muito grande que nao consegue controlar os impulsos dele mais esta em tratamento com neuroligica e psicologico e entao pedi para retirar ele da escola pois como esta sendo rotulado pelos professores e colgas da escola por ser impulsivo decidi quebrar o contrato e retirar da escola mais fui acerta pois ja tinha pagado 2 mensalidades e todo parte de materia didatico somando tudo da R$ 1391,00 e me disseram que teria que paga uma multa de R$ 457,00 pela quebra de contrato e mais o que ja tinha pagado ate agora no contrato realmente esta a quebra de contrato e este eu sei que e certo mais o que ja paguei e inclusive fui na medica que esta cuidado dele agora e me disse que ja tem este problema desde pequeno e tem dificuldade motora e fonodiologa que ja tinha que ser percebido na escola pois frequenta a mesma escola desde 1,5 de idade e sempre foi informando que nunca tianha nada a na ser o ano passado que comecou a mostrar este disturbios de comportamento e segunda a medica a escola deveria nos ter infomado das dificuldades dele que nao foram de agora segunda a medica no aguardo de uma resposta para saber o direito quem tenho que pagar ou receber de volta da escola a mensalidade que pagava e R$ 457,00 mensal e mais parte materia R$ 158,00 paga no inicio do ano total e tambem os livros didaticos da escola R$ 351,00 quie tambem foram pagas integral no inicio do ano

em: Direito Consumidor Perguntado por: [2 Grey Star Level]
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