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CJF Empresa de Vigilancia – alteração de horário de trabalho
maio
23
2012
Meu marido é vigilante em banco. Trabalhava de segunda a sexta. A empresa em que trabalha Reduziu seu horário de segunda a sexta e o colocaram para trabalhar aos finais de semana como vigilante em supermercado, inclusive nos feriados. Não recebe a mais por isso, apenas teve redução de horário. Isso é correto? a empresa pode fazer isso?
Resposta #
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As alterações devem decorrer da manifestação da vontade das partes e, ainda assim, não poderá, em hipótese alguma, ocasionar qualquer prejuízo direto ou indireto ao empregado.
seguintes requisitos:
a) Mútuo consentimento (concordância) das partes;
b) Que da alteração o empregado não sofra nenhum prejuízo, direta ou indiretamente, não só pecuniários, mas de qualquer natureza (como benefícios, jornada de trabalho, vantagens, saúde e segurança e etc.) anteriormente garantidos.
Portanto, qualquer alteração em desconformidade com os requisitos acima não produzirão qualquer efeito no contrato de trabalho.