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Cessão de Direitos de Imóvel
out
4
2012
Comprei um apartamento na planta e fiz o contrato de compra e venda com a construtora em meu nome, tendo uma outra pessoa como sócia. Hoje esta pessoa já não é mais meu sócio, e já devolvi à ele o dinheiro que ele investiu na sociedade. Então não temos mais nenhum tipo de vínculo, apenas o antigo Contrato de Compra e Venda do imóvel na Planta que ainda está no nome dos dois. Agora que o imóvel já foi entregue, e o financimento bancário emitido apenas em meu nome, estou registrando o imóvel na prefeitura também só no meu nome. A questão é que agora a construtora está exigindo que eu pague uma multa de 3% do valor do imóvel (o que chamam de cessão de direitos) para retirar o nome do sócio daquele antigo contrato de compra e venda da planta, que a meu ver não faz sentido isso. Já que o financiamento e toda a documentação registrada em prefeitura estão sendo feitos apenas no meu nome. Quero saber se é legítima a cobrança dessa multa. Grata.
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Me parece que a compra do imóvel fora feita em nome de ambos os sócios pessoas físicas e não jurídica correto? Pois se tivera realizado a compra em nome da pessoa jurídica, bastariam as aterações na junta comercial.
Para chamarem de “multa” deve haver alguma previsão desse termo e do valor ora solicitado no contrato de compra e venda, caso contrário, essa cobrança pode ser discutida em juízo.
Normalmente as construtoras cobram valor pecuniário para cessão de direitos sob a propriedade imóvel. Nesse caso recomendaria uma análise de valores:
– Quanto lhe custaria para demandar em juízo por contratação advocatícia e custas processuais. Quanto tempo levaria para o veredicto.
– Quanto lhe custaria para oferecer contra proposta de pagamento para cessão dos direitos em Vso. nome.
Após equacionar as questões acima, tomar uma decisão consciente.