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Causa trabalhista: vantagens e direitos
jan
27
2016
Sou professora municipal de São Sebastião do Passé, Bahia e tenho 20 horas aulas, mas trabalhei o ano de 2015 com 40 horas. Como tenho que receber minhas férias? em cima de 20 ou de 40hs? A Secretaria de educação informou de boca que não tenho direitos para receber e gozar férias de 40hs, pois o gozo de férias é em cima do que trabalhou. Concorda?
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