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Casamentos com comunhão de bens, falecimento, testamento
jul
24
2014
Boa Tarde , não sei se me podem ajudar numa questão .
O meu sogro Faleceu há cerca de 3 meses , a minha sogra e ele eram casados com comunhão de bens.
Entretanto antes disso , a mãe do meu sogro tem uma casa de primeiro e segundo andar que lhe pertence, visto que o meu sogro faleceu quais são os direitos da minha sogra enquanto mulher do falecido. Foi-me dito, por humildes conhecimentos, que pode tirar a minha sogra do testamento, e que quem tem direito aos bens imoveis são os filhos do meu sogro assim como os netos.
Com isto tudo a minha sogra acaba por ficar sem nada , pois uma das filhas (sao 3 filhos) faz de tudo para que ninguém da familia fique com nada. As minhas duvidas são, o que pode fazer a minha sogra? Pode deserdar a filha? Visto que até aos dias de hoje só tem dado maus tratos psicologicamente e já fisicamente com a minha sogra, ela é obrigada a deixar-lhe bens depois de tudo o que a minha cunhada fez como filha? Não sei se me podem ajudar com estas questões , pois queremos nos mexer e não sabemos como . Peço a vossa ajuda , para me tirar essas duvidas.
Desde ja agradeço o tempo disponibilizado
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Na casa da avó quem tem direito são os filhos, se o filho faleceu, quem tem direito são os netos, a nora não tem direito algum pois o que vem de herança não faz parte da comunhão do casamento. Sobre deserdar um filho, sim, é possível, desde que fique comprovado o que a lei exige para tal.