Procurar:
Casamento em comunhão parcial de bens.
nov
22
2011
Estou me casando com a comunhão parcial de bens e tenho um terreno quitado em meu nome mais ainda sem escritura e tenho um segundo financiado por 7 anos, onde já quitei dois anos e pela condição atual do meu futuro esposo, creio que eu mesma vou ter que dar continuidade nos pagamentos. Como devo proceder para que ambas as propriedades fiquem em meu nome? Uma vez que uma delas já está paga e a outra particularmente eu terei que continuar pagando.
Além disse também tenho um carro quitado em meu nome, cujo o mesmo será vendido, para darmos início a construção de nossa casa e por enquanto sem nenhuma participação financeira do meu cônjuge. Gostaria também de saber o que pode ser feito, quanto ao aspecto financeiro deste bem, pois quero apenas ser justa e não correr riscos futuros. Grata
Responda essa Pergunta
Top Advogados do Mês
Pontuação
Ganhe pontos ao fazer e responder perguntas!
Deverá fazer constar dos bens exclusivos e particulares no contrato de comunhão parcial de bens.
a) Imóvel quitado não registrado: Deverá citá-lo frente a anexos de comprovante de quitação.
b) Imóvel financiado: Deverá constar o montante que fora pago, afim de proteger-se de eventuais conflitos futuros.
c) Veiculo quitado: Faça o constar como bem particular. Se for vendido após constância do casamento e esse valor ser utilizado para construção de imóvel para ambos, poderá ter esse valor separado da comunhão, se houver conflitos futuros.
Em todos os casos, irá constar assinatura do outro cônjuge, anuente com as clausulas e condições desse matrimônio.
Visite o cartório responsável da celebração do matrimonio e ratifique como proteger, solenemente, esses bens e excluí-los da comunhão.