CARTA DE DEMISSÃO E CTPS COM DATAS DIFERENTES DE DEMISSÃO

jul

1

2014

Fui demitido com carta entregue pela empresa em 18/06/2014, no entanto, quanto retirei a carteira após baixa, constava data de 08/08/2014, isso é correto? Existe alguma vantagem com menos custo para a empresa de ter considerado essa data? Devo questionar isso na rescisão junto ao sindicato da categoria?

em: Trabalhista Perguntado por: [2 Grey Star Level]
Resposta #1

Bom dia, essa data provavelmente é a da projeção do aviso prévio indenizado.

Ha uma IN do MTE que diz:

Art. 17 – Quando o aviso prévio for indenizado, a data de saída a ser anotada na Carteira de trabalho e previdência Social – CTPS deve ser:

I – Na página relativa ao Contrato de trabalho, a do último dia da data projetada para o aviso prévio indenizado;e

II na página relativa às Anotações Gerais, a data do último dia efetivamente trabalhado.

Instrução Normativa SRT nº 15, de 14 de Julho de 2010

Answers Respondido por: Julye Lanes [1535 Orange Star Level]
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre CARTA DE DEMISSÃO E CTPS COM DATAS DIFERENTES DE DEMISSÃO, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta.
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